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Você já se perguntou como funcionam as regras do aviso prévio quando acontece uma demissão ou pedido de demissão? Bora entender isso de forma simples e direta!
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é, fundamentalmente, uma comunicação formal e obrigatória que ocorre quando uma das partes — seja você (empregado) ou a empresa (empregador) — decide encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado. O objetivo primordial deste instituto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitir que ambas as partes tenham um período de tempo hábil para se organizarem antes que o rompimento do contrato se concretize.
Para a empresa, o aviso prévio oferece a oportunidade de buscar e treinar um substituto para a vaga ou, pelo menos, reorganizar as atividades internas para suprir a ausência do colaborador que está saindo.
Para o empregado, o período serve como uma margem de tempo para que ele possa se dedicar à busca por um novo emprego com mais tranquilidade e planejamento financeiro, minimizando o impacto da transição de carreira.
A regra geral estabelece que o aviso prévio deve ser concedido com uma antecedência mínima de 30 dias
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Aviso prévio trabalhado
Quando se opta pelo aviso prévio trabalhado, o empregado continua prestando seus serviços normalmente à empresa durante o período estabelecido, que é de, no mínimo, 30 dias. O salário e todos os benefícios (como vale-transporte e vale-refeição) devem ser mantidos integralmente até o último dia efetivamente trabalhado.
A principal característica e benefício legal desta modalidade para o trabalhador que está sendo demitido (sem justa causa) são as reduções de jornada garantidas por lei, especificamente no artigo 488 da CLT. Essas reduções têm o propósito de facilitar a recolocação profissional:
- Redução da Jornada Diária em 2 Horas: Você tem o direito de reduzir sua jornada de trabalho diária em duas horas, sem que haja qualquer desconto no seu salário. Isso permite que o tempo livre seja usado para entrevistas, envio de currículos e networking.
- Falta nos Últimos 7 Dias Corridos: Alternativamente à redução diária, o empregado pode optar por faltar os últimos 7 dias corridos do aviso prévio, também sem prejuízo do salário. Essa opção oferece um bloco maior de tempo para o foco na busca por uma nova colocação.
Importante: É o empregado quem escolhe qual das duas opções prefere, mas a redução de jornada só é um direito do trabalhador dispensado pelo empregador. Se o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso integralmente (30 dias) ou indenizar a empresa.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregado é dispensado de cumprir o aviso trabalhando. Ou seja, o contrato de trabalho é encerrado imediatamente, mas a empresa deve pagar ao trabalhador o valor correspondente ao período do aviso. Esse pagamento deve incluir o salário base do período, acrescido da projeção das médias de horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas remuneratórias.
Essa modalidade acontece, em geral, quando a empresa decide que não é mais produtivo ou conveniente manter o empregado ativo durante o período de transição. Para o empregado, a principal vantagem é a liberação imediata para iniciar um novo emprego, caso já tenha um em vista.

No cálculo das verbas rescisórias, o período do aviso prévio indenizado é projetado para todos os fins legais, inclusive para o cálculo de 13º salário e férias proporcionais. A data projetada para o fim do aviso é considerada a data de saída para fins de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional é um direito fundamental assegurado pela Lei nº 12.506/2011 e beneficia exclusivamente o empregado demitido sem justa causa. Seu objetivo é valorizar o tempo de serviço e a lealdade do trabalhador à empresa.
A regra é a seguinte:
- Os primeiros 30 dias são fixos e obrigatórios.
- A esses 30 dias, são adicionados 3 dias por ano de serviço completo prestado na mesma empresa.
- O período total do aviso prévio não pode ultrapassar 90 dias (30 dias base + 60 dias de acréscimo).
Exemplo Prático:
Tempo de Serviço na Empresa | Cálculo (30 + 3 * Anos) | Duração Total do Aviso Prévio |
1 ano completo | 30 + (3 * 1) | 33 dias |
2 anos completos | 30 + (3 * 2) | 36 dias |
10 anos completos | 30 + (3 * 10) | 60 dias |
20 anos completos | 30 + (3 * 20) | 90 dias (máximo) |
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Atenção: É crucial entender que esse acréscimo de dias (aviso prévio proporcional) só se aplica em favor do empregado demitido. Se for o empregado quem pede demissão, o período de aviso prévio que ele deve cumprir ou indenizar a empresa é sempre o padrão de 30 dias.
Principais dúvidas
Conhecer as regras do aviso prévio é essencial para garantir seus direitos e evitar surpresas na hora de uma rescisão. Se rolar alguma dúvida ou situação complicada, é sempre bom trocar uma ideia com o pessoal do RH ou buscar orientação jurídica especializada!
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