Aviso prévio: Regras do aviso prévio trabalhado e indenizado; principais dúvidas respondidas
Você já se perguntou como funcionam as regras do aviso prévio quando acontece uma demissão? Bora entender isso de forma simples e direta!
Você já se perguntou como funcionam as regras do aviso prévio quando acontece uma demissão ou pedido de demissão? Bora entender isso de forma simples e direta!
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação que ocorre quando uma das partes — seja você ou a empresa — decide encerrar o contrato de trabalho. A ideia é dar um tempo pra todo mundo se organizar: a empresa busca um substituto, e você arruma um novo emprego.
Aviso prévio trabalhado
Aqui, você continua na ativa durante o período do aviso, que geralmente é de 30 dias. Nesse tempo, tem direito a escolher entre:
- Reduzir a jornada diária em 2 horas: pra dar aquele gás na busca por um novo emprego.
- Faltar os últimos 7 dias corridos: sem desconto no salário.
Essas opções estão garantidas no artigo 488 da CLT.
Aviso prévio indenizado
Nesse caso, você é dispensado de cumprir o aviso. A empresa te paga o valor correspondente ao período, e você já pode seguir seu caminho. Isso acontece quando a empresa prefere que você não cumpra o aviso trabalhando.
Aviso prévio proporcional
Se você tem mais de um ano na empresa e é demitido sem justa causa, ganha dias extras de aviso: são 3 dias a mais pra cada ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Por exemplo, com 2 anos de casa, teria 36 dias de aviso. Mas atenção: se você pede demissão, o período é sempre de 30 dias.
Principais dúvidas
Conhecer as regras do aviso prévio é essencial para garantir seus direitos e evitar surpresas na hora de uma rescisão. Se rolar alguma dúvida ou situação complicada, é sempre bom trocar uma ideia com o pessoal do RH ou buscar orientação jurídica especializada!