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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, criado com o intuito de assegurar estabilidade financeira em diferentes situações. Neste guia completo, vamos explorar todos os aspectos desse benefício essencial, desde sua concepção até as formas de saque.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é uma poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho formal, cujos depósitos mensais são realizados pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal, aberta em nome do trabalhador. Esses recursos são um direito do empregado e têm a finalidade de ampará-lo em situações como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, entre outras.
Quem tem direito ao FGTS?
A legislação brasileira garante o direito ao FGTS a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo não apenas os empregados de empresas privadas, mas também rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais e, desde a Lei Complementar nº 150/2015, os empregados domésticos.
Jovens aprendizes também são incluídos, com uma alíquota de depósito reduzida para 2%.
Como são feitos os depósitos?
Os depósitos do FGTS são uma obrigação legal das empresas. A alíquota de 8% do salário bruto do trabalhador deve ser calculada e depositada até o dia 7 de cada mês.
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Essa base de cálculo não inclui apenas o salário-base, mas também todas as verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, comissões, diárias para viagem (se integrarem o salário), 13º salário, férias e aviso prévio indenizado.
Essa precisão no cálculo garante que a reserva do FGTS cresça de forma proporcional à remuneração do trabalhador.
É importante que o trabalhador acompanhe a regularidade desses depósitos, pois a falta ou o atraso podem gerar multas e juros para o empregador, além de ser um descumprimento legal.
Multa dos 40%
Uma das maiores garantias do FGTS é a multa rescisória de 40%.
Em casos de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar essa multa, que é calculada sobre o montante total dos depósitos realizados na conta do trabalhador durante o contrato de trabalho.
Essa quantia é adicionada ao saldo do FGTS e pode ser sacada integralmente.
É uma compensação financeira que visa mitigar os efeitos de uma demissão inesperada.
Existe também a multa de 20% nos casos de rescisão por acordo, uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que permite a dispensa por comum acordo entre empregado e empregador.

Como o FGTS é utilizado?
Os recursos do FGTS são aplicados pelo governo federal em programas de habitação, saneamento e infraestrutura. O dinheiro depositado rende 3% ao ano, mais a atualização mensal da TR (Taxa Referencial), e parte dos resultados é distribuída entre os trabalhadores com contas vinculadas.
Consulta de saldo e extrato
A tecnologia facilitou o acompanhamento dos direitos trabalhistas. Atualmente, os trabalhadores têm acesso fácil e rápido ao saldo e ao extrato do FGTS por diversas plataformas. As principais são:
- Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones, permite a consulta de saldo, extrato detalhado, solicitação de saque e até mesmo a adesão ao saque-aniversário.
- Site da Caixa Econômica Federal: Na área de acesso do trabalhador, é possível visualizar todas as informações da conta.
- Internet Banking da Caixa: Para quem é cliente do banco, a consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo ou site.
É essencial que o trabalhador faça essa consulta periodicamente para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente e em dia, garantindo assim seus direitos.
Situações de saque do FGTS
O FGTS pode ser sacado em diversas situações, indo além da demissão sem justa causa. O saque pode ser realizado em casos de:
Rescisão por culpa recíproca ou força maior: O saque é liberado, mas com a multa reduzida.
Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao saldo total da conta, acrescido da multa de 40%.
Aposentadoria: O trabalhador pode sacar o saldo de todas as suas contas, tanto ativas quanto inativas.
Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para quitar ou amortizar o saldo devedor de um financiamento imobiliário, pagar parte do valor da entrada ou liquidar o financiamento.
Doença grave: O saque pode ser autorizado em casos de doenças graves, como câncer, AIDS ou estágio terminal de vida para o trabalhador ou seus dependentes.
Morte do empregado: O saldo pode ser sacado pelos dependentes ou sucessores do trabalhador.
Término do contrato de trabalho por prazo determinado: O saldo da conta vinculada pode ser sacado.
Saque emergencial do FGTS
O saque emergencial do FGTS foi uma medida adotada pelo governo para enfrentar crises econômicas, como a pandemia de coronavírus. Os trabalhadores têm direito a um saque de até R$ 1.045 por conta ativa ou inativa, realizado por meio da Conta Poupança Social Digital.
Conclusão
O FGTS é um importante benefício que garante segurança financeira aos trabalhadores brasileiros em diversas situações. É fundamental entender seus direitos e as formas de utilizar esse recurso de maneira consciente e responsável. Mantenha-se informado e consulte sempre sua situação junto à Caixa Econômica Federal para garantir seus direitos trabalhistas.
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