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Você sabia que, em 2025, o processo para solicitar o Salário-Maternidade está mais simples e acessível? Se você está esperando um bebê ou acabou de ter um, é importante entender como solicitar o Salário-Maternidade em 2025 para garantir esse direito!
O que é o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a finalidade de substituir a renda da segurada (ou segurado, em casos específicos) durante o período de afastamento de suas atividades profissionais. Ele garante a estabilidade financeira necessária para que a mãe (ou o responsável) possa se dedicar integralmente aos cuidados com o recém-nascido ou criança recém-adotada.
O benefício não é concedido apenas em casos de parto. O Salário-Maternidade abrange diversas situações, que são consideradas os “fatos geradores” do direito:
Aborto não-criminoso: Incluindo o aborto espontâneo ou os previstos em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe).
Parto: Seja de bebê vivo ou natimorto (quando o feto morre no útero ou durante o parto).
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Adoção: Ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança com idade máxima de 12 anos.
Quem tem direito?
O direito ao benefício é universalizado para todos os segurados da Previdência Social, sejam eles empregados, autônomos ou contribuintes facultativos, desde que cumpram os requisitos de qualidade de segurado e carência (se aplicável). Em 2025, é fundamental destacar que a exigência de carência foi significativamente simplificada para algumas categorias.
Têm direito ao Salário-Maternidade as seguintes categorias de seguradas:
- Trabalhadoras com carteira assinada (Empregadas CLT): O pagamento é feito diretamente pela empresa empregadora, que depois é compensada pelo INSS. Não há exigência de carência (tempo mínimo de contribuição) para esta categoria.
- Trabalhadoras Domésticas: A empregada doméstica também não precisa cumprir carência. O benefício é pago diretamente pelo INSS.
- Trabalhadoras Avulsas: Não precisam cumprir carência, com pagamento realizado pelo INSS.
- Contribuintes Individuais (autônomas, empresárias, MEIs) e Facultativas (donas de casa, estudantes): Para essas categorias, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança histórica: não há mais a exigência de carência mínima de 10 meses de contribuições! A segurada precisa apenas ter qualidade de segurada e ao menos uma contribuição válida anterior ao evento (parto, adoção, etc.). Essa simplificação garante o acesso ao benefício para milhares de mulheres que estavam em informalidade ou com contribuições intermitentes.
- Seguradas Especiais (como agricultoras familiares): Para as rurais, a comprovação da atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao fato gerador é suficiente.
- Desempregadas: Desde que ainda mantenham a qualidade de segurada (o chamado “período de graça”). O período de graça pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo da situação e do tempo total de contribuição ao INSS. É crucial verificar a sua situação específica junto ao INSS.
Duração e Valor do Benefício: Quanto e Por Quanto Tempo?
A duração e o valor do Salário-Maternidade são aspectos essenciais que variam de acordo com a situação da segurada.
Duração Padrão
O período padrão de afastamento remunerado pelo INSS é de 120 dias (quatro meses) nas seguintes situações:
- Parto (vivo ou natimorto);
- Adoção ou guarda judicial;
- Em caso de óbito da segurada que estava recebendo o benefício, o período restante pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Exceção: No caso de aborto não-criminoso (espontâneo ou previsto em lei), o benefício tem a duração de apenas 14 dias (duas semanas).
Novo Marco de Contagem em Caso de Internação Prolongada
Uma novidade importantíssima em 2025 é a lei que alterou o início da contagem do benefício em casos de internação hospitalar prolongada da mãe e/ou do bebê (acima de 14 dias). Nesses casos, a contagem dos 120 dias de Salário-Maternidade só começa a partir da alta hospitalar do último a sair (mãe ou filho), garantindo que os 120 dias sejam usufruídos em casa, e não no ambiente hospitalar.
Cálculo do Valor
O valor do Salário-Maternidade é calculado de formas diferentes para cada categoria:
- Segurada Empregada (CLT) e Avulsa: Receberá o valor integral da sua última remuneração, correspondente ao seu salário mensal.
- Empregada Doméstica: Receberá o valor correspondente ao seu último salário de contribuição.
- Segurada Contribuinte Individual, Facultativa, MEI e Desempregada: O valor é calculado com base na média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, limitada ao teto do INSS.
Passo a passo para solicitar o Salário-Maternidade em 2025
Primeiramente, separe sua documentação:
- Para mães biológicas: certidão de nascimento do bebê ou atestado médico que comprove a gravidez.
- Para adotantes: termo de guarda ou certidão nova do adotado.
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
Faça a solicitação:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iPhone.
- Faça login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, é possível criar na hora.
- No menu, selecione “Solicitar Salário-Maternidade“.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
Acompanhe o pedido:
- Após a solicitação, acompanhe o andamento pelo próprio app Meu INSS.
- O INSS pode pedir documentos adicionais ou informações complementares.
- Com o pedido aprovado, o pagamento será feito na conta bancária informada.
- O período de pagamento varia conforme o tipo de segurada, geralmente sendo de 120 dias.

Dicas úteis
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou até 90 dias após o nascimento ou adoção.
Ademais, é necessário ter, no mínimo, 10 meses de contribuições para ter direito ao benefício.
As seguradas desempregadas devem comprovar a manutenção da qualidade de segurada, que pode variar de 12 a 36 meses após o fim das contribuições, dependendo da situação.
Por fim, fique atenta às atualizações: as regras podem sofrer alterações, por isso é fundamental verificar informações atualizadas no site oficial do INSS ou pelo telefone 135.
Agora que você já sabe como solicitar o Salário-Maternidade em 2025, aproveite esse direito e dedique-se tranquilamente aos primeiros momentos com seu filho!
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