Como funciona o cálculo do Salário-Maternidade em 2025?
O cálculo do Salário-Maternidade em 2025 varia conforme a categoria profissional da segurada e sua forma de contribuição ao INSS.
O cálculo do Salário-Maternidade em 2025 varia conforme a categoria profissional da segurada e sua forma de contribuição ao INSS. Compreender essas nuances garante o recebimento adequado do benefício durante o período de afastamento.
Empregadas com Salário Fixo
Para trabalhadoras com carteira assinada e remuneração fixa, o Salário-Maternidade corresponde ao valor integral do último salário mensal.
Por exemplo, se a empregada recebe R$ 3.000,00 mensais, esse será o valor do benefício durante os 120 dias de licença. É importante notar que o pagamento é efetuado pelo empregador, que posteriormente compensa o valor junto à Previdência Social.
Empregadas com Remuneração Variável
No caso de trabalhadoras com salários variáveis, como comissões ou horas extras, o benefício será calculado com base na média aritmética simples dos últimos seis salários recebidos.
Por exemplo, se nos últimos seis meses os salários foram: R$ 2.800,00, R$ 3.200,00, R$ 3.000,00, R$ 2.900,00, R$ 3.100,00 e R$ 3.000,00, a média será de R$ 3.000,00.
Empregadas Domésticas
Para as empregadas domésticas, o valor do Salário-Maternidade será equivalente ao último salário de contribuição. Por exemplo, se a última contribuição foi sobre R$ 1.600,00, esse será o valor mensal do benefício.
Contribuintes Individuais e Facultativas
As seguradas que contribuem de forma individual ou facultativa terão o benefício calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.
Por exemplo, se a soma dos 12 últimos salários de contribuição for R$ 24.000,00, a média mensal será de R$ 2.000,00.
Seguradas Especiais
Trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais, classificadas como seguradas especiais, têm direito a um Salário-Maternidade no valor de um salário mínimo vigente.
Para 2025, o salário mínimo está previsto para ser R$ 1.502,00.
Desempregadas
Seguradas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurado do INSS podem ter direito ao benefício.
Nesses casos, o valor será calculado conforme a média dos últimos salários de contribuição, respeitando o limite mínimo do salário mínimo vigente.
Considerações Importantes
- Valor Mínimo: O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 será de R$ 1.502,00.
- Duração do Benefício: O Salário-Maternidade é pago por 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e por 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.
- Solicitação: Empregadas formais devem solicitar o benefício diretamente ao empregador. Outras seguradas devem requerer o Salário-Maternidade junto ao INSS, preferencialmente pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.
Ao final, compreender como funciona o cálculo do Salário-Maternidade em 2025 é essencial para que as mulheres seguradas possam planejar adequadamente o período de afastamento e garantir o recebimento correto do benefício!
Saiba mais sobre esse e outros direitos adquiridos essenciais para os trabalhadores brasileiros.