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Empreendedoras individuais que planejam a chegada de um filho em 2025 têm direito ao salário-maternidade para MEI, um benefício que provê suporte financeiro durante o período de afastamento.
Quem tem direito?
O benefício é, primariamente, destinado às microempreendedoras individuais que mantêm suas contribuições à Previdência Social em dia. A formalização como MEI, por meio do pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), é o que assegura a qualidade de segurada do INSS.
Requisitos e a Nova Regra de Carência
O requisito mais importante, e que sofreu uma mudança histórica com impacto direto em 2025, diz respeito à carência.
Regra Antiga (Até 2024): Exigia-se uma carência mínima de 10 meses de contribuição para a MEI, contados a partir do primeiro pagamento em dia.
Nova Regra (Válida a partir de Julho de 2025 – Decisão do STF): Para as seguradas autônomas, facultativas e MEIs, a Justiça garantiu um avanço fundamental: a carência pode ser comprovada com apenas uma contribuição válida anterior ao evento (parto, adoção, guarda judicial, ou aborto legal). É fundamental, no entanto, que a MEI esteja com o vínculo ativo e as contribuições em dia no momento da solicitação.
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Essa alteração representa uma grande flexibilização e um avanço para as empreendedoras, reconhecendo a complexidade da vida profissional autônoma e facilitando o acesso ao benefício.
Eventos que Geram o Direito ao Benefício
O Salário-Maternidade não é concedido apenas em caso de parto. O benefício também é devido em outras situações que exigem o afastamento da segurada para cuidados essenciais:
Aborto não-criminoso: Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, como risco de vida para a mãe ou gravidez resultante de estupro. Nesses casos, o benefício é pago por um período menor, de 14 dias.
Parto: Incluindo o parto antecipado (prematuro).
Adoção ou Guarda Judicial: Para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade.
Natimorto: Quando o bebê falece no útero ou durante o parto (após a 23ª semana de gestação).
Qual o valor do benefício?
O valor do Salário-Maternidade para a microempreendedora individual possui uma regra específica e mais simples em comparação a outras categorias de segurados.
Valor Fixo e o Salário Mínimo de 2025
Para a MEI, o valor mensal do benefício corresponde, invariavelmente, ao salário mínimo vigente.
Previsão para 2025: Embora o valor exato seja definido por lei anualmente, a previsão orçamentária do governo federal para o salário mínimo em 2025 aponta para um piso de, no mínimo, R$ 1.502,00. Este valor serve como referência mínima para o cálculo dos 120 dias de pagamento.
Cálculo da Duração: O pagamento é efetuado por um período de 120 dias, garantindo o suporte financeiro equivalente a quatro meses de afastamento.
Diferença de Cálculo para Outros Segurados
É importante destacar que a regra de cálculo baseada na média dos 12 últimos salários de contribuição (apurados em um período não superior a 15 meses), mencionada no texto original, não se aplica à MEI. Essa regra é utilizada para contribuintes individuais (autônomos que não são MEI) e segurados facultativos.
A MEI contribui com um valor fixo mensal (5% do salário mínimo) e, por essa razão, seu benefício é fixado no piso nacional.
A Importância da Regularidade do DAS
A regularidade das contribuições mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é o pilar para a concessão do benefício. Se a MEI tiver débitos junto ao INSS, o benefício pode ser negado até que a situação seja regularizada. Estar “em dia” com o DAS é essencial para manter a qualidade de segurada.
Como solicitar?
O processo de solicitação é simples e pode ser feito de forma online:
- Acesse o portal Meu INSS, ou utilize o aplicativo disponível para smartphones (Android ou iPhone).
- Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrados. Caso não possua cadastro, será necessário criar um.
- Solicite o benefício: No menu, selecione a opção “Salário-Maternidade” e siga as instruções.
- Tenha em mãos documentos como certidão de nascimento da criança ou atestado médico, além de comprovantes de contribuição para anexar.
- Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento pelo próprio portal.
Prazo de pagamento
O Salário-Maternidade é um benefício com prazos definidos que a MEI deve respeitar para garantir o recebimento.
Período de Afastamento e Solicitação
O pagamento é feito pelo período de 120 dias. A solicitação pode ser feita:
A partir da ocorrência: Parto, adoção, guarda judicial ou aborto. O prazo limite para pedir o benefício é de 5 anos a contar do evento, mas é altamente recomendado solicitá-lo imediatamente para garantir o fluxo de renda.
28 dias antes do parto: Mediante apresentação de atestado médico.

Casos de Extensão
Em situações específicas, o prazo pode variar:
- Aborto não-criminoso: O benefício é pago por 14 dias.
- Internação do Recém-Nascido ou da Mãe: Em casos de hospitalização prolongada (mais de 14 dias), o período de 120 dias pode ser suspenso e retomado após a alta. A solicitação de prorrogação deve ser feita diretamente ao INSS.
Importância do benefício
O salário-maternidade para MEI é um direito fundamental para garantir segurança financeira às microempreendedoras durante a licença maternidade, permitindo que se dediquem integralmente aos cuidados com o recém-nascido.
Para mais informações, consulte o site oficial do INSS ou procure orientação junto a um contador especializado em MEI.
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