Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado? Entenda a Lei e os seus Direitos
Entenda as diferenças entre o Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado e um resumo geral sobre esse direito do trabalhador.
Vamos nos aprofundar em cada tipo de Aviso Prévio, os impactos financeiros e como receber os valores na sua conta de forma ceta.
Aviso Prévio Trabalhado: entenda como funciona
No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua suas atividades por até 30 dias após ser comunicado da demissão sem justa causa.
Durante esse período, o empregado tem o direito de reduzir sua jornada em duas horas diárias ou optar por sair sete dias antes do término do aviso, sem desconto no salário. O objetivo é permitir que ele procure um novo emprego.
Durante o cumprimento do aviso, o trabalhador mantém todos os direitos, como FGTS, vale-transporte e outros benefícios. Ao final desse período, ele recebe suas verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais, 13º salário e saldo de dias trabalhados. Além disso, pode sacar o FGTS e, se aplicável, receber a multa de 40%.
Aviso Prévio Indenizado: entenda como funciona
O aviso prévio indenizado ocorre quando um funcionário é dispensado sem justa causa e a empresa opta por não exigir que ele cumpra o período de até 30 dias de aviso.
Nesse caso, o empregado demitido recebe a compensação financeira equivalente aos dias não trabalhados, incluída no cálculo das verbas rescisórias. Esse valor é pago como se o trabalhador tivesse cumprido o aviso.
O cálculo do aviso prévio indenizado é baseado no salário do empregado. Vamos para um exemplo prático:
Se o salário for de R$ 2.000,00, por exemplo, esse será o valor pago referente ao período de aviso, que pode ser maior que 30 dias, dependendo do tempo de serviço. Esse montante se soma a outros direitos, como férias proporcionais e o 13º salário, compondo o acerto final.
Mesmo que o funcionário não trabalhe durante o período de aviso, esse tempo é contabilizado para benefícios como o FGTS e a contagem para aposentadoria.
Aviso prévio em pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, ele também está sujeito ao aviso prévio. Nesse caso, o trabalhador deve cumprir o período de aviso ou, se preferir, indenizar o empregador pelo não cumprimento.
A recusa em cumprir o aviso pode gerar o desconto proporcional no saldo de verbas rescisórias. Além disso, o aviso prévio impacta diretamente o cálculo de férias e 13º salário, garantindo que esses direitos sejam proporcionais ao período trabalhado, inclusive durante o aviso.
Resumo do Artigo 487 da CLT
Para que você possa entender o funcionamento do Aviso Prévio, tomando como base o site oficial do Planalto (clique no link e veja o conteúdo na íntegra), preparamos esse resumo simples:
- Aviso prévio obrigatório: Se você for demitido ou pedir demissão, uma das partes (você ou seu empregador) deve avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. Isso significa que, se você for demitido, seu patrão precisa avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. Se você não avisar e decidir sair de imediato, poderá ter que pagar o valor de 30 dias de trabalho.
- Indenização no lugar de aviso prévio: Se o empregador não quiser que você trabalhe esses 30 dias, ele deve te pagar pelo período de aviso prévio (ou seja, pagar um mês de salário a mais, mesmo que você não precise trabalhar).
- Tempo extra no aviso prévio: Se você trabalhou por mais de um ano na empresa, você tem direito a um acréscimo de 3 dias de aviso prévio para cada ano adicional de trabalho, com limite máximo de 90 dias (ou seja, no máximo, três meses de aviso prévio).
- Redução da jornada de trabalho: Se você for demitido e tiver que cumprir o aviso prévio, você tem direito a duas horas a menos de trabalho por dia ou a sete dias corridos de folga no fim do aviso para procurar um novo emprego.
Aviso prévio e os impactos trabalhistas
O aviso prévio gera consequências diretas nas contribuições e no cálculo de verbas rescisórias. Mesmo que seja trabalhado ou indenizado, ele reflete nos direitos do empregado em relação ao FGTS, INSS e IRRF.
1. FGTS
No aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o empregador deve continuar a realizar os depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao período.
Mesmo no caso de aviso prévio indenizado, em que o empregado não precisa trabalhar, o empregador é obrigado a depositar o FGTS sobre o valor correspondente ao período do aviso.
Esses depósitos garantem que o saldo do FGTS continue acumulando, e, em caso de demissão sem justa causa, o empregado poderá sacar o valor total acumulado, incluindo a multa de 40% sobre o saldo total do fundo.
2. INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também é impactado durante o aviso prévio.
Assim como o FGTS, o aviso prévio indenizado gera incidência das contribuições previdenciárias, ou seja, o período de aviso prévio é contabilizado como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Mesmo que o empregado não esteja de fato trabalhando durante o aviso prévio indenizado, as contribuições são obrigatórias, garantindo a continuidade da proteção social ao trabalhador.
3. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode incidir sobre o valor do aviso prévio, especialmente no caso do aviso prévio indenizado, que faz parte das verbas rescisórias.
Dependendo do montante total das verbas recebidas e da faixa de tributação do empregado, o aviso prévio indenizado pode ser parcialmente retido pelo imposto de renda.
Essa tributação é aplicada conforme as regras do IRRF, considerando a soma do salário, aviso prévio e demais verbas rescisórias, o que pode impactar o valor líquido recebido pelo trabalhador no final do processo de desligamento.
Como funciona o recebimento do aviso prévio?
Se o aviso prévio for trabalhado, o salário do mês é pago normalmente ao final do período. No caso de aviso prévio indenizado, o valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias.
O pagamento do aviso indenizado deve ocorrer em até 10 dias corridos após a data da demissão. O valor é depositado diretamente na conta do trabalhador.
Como sacar o FGTS e o seguro-desemprego após o aviso prévio
Para sacar o FGTS após o aviso prévio, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:
- A empresa fornece uma chave de conectividade para liberar o FGTS.
- A liberação do saque ocorre em até 5 dias úteis após a empresa informar a rescisão do contrato.
- O saque deve ser feito em até 30 dias, que é o tempo de validade da chave.
Para quem pediu demissão, o acesso ao FGTS só é possível com o saque-aniversário ou empréstimo com garantia de FGTS. O saque-aniversário é uma modalidade em que o trabalhador recebe uma parcela anual do valor do Fundo.
O seguro-desemprego pode ser solicitado entre 7 e 120 dias após a demissão sem justa causa. Para solicitar o benefício, é necessário ter o CPF e o documento do requerimento, que é fornecido pelo empregador no momento da demissão.
O seguro-desemprego pode ser solicitado: Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, No site do Governo Federal, No aplicativo SINE-Fácil, Presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
O valor e a duração do seguro-desemprego variam de acordo com o salário do trabalhador e o tempo dele na empresa.
O trabalhador que pedir demissão não tem direito ao seguro-desemprego.