Diferenças entre Auxílio Doença Comum e Acidentário; tudo o que você precisa entender
Se você já precisou se afastar do trabalho por motivos de saúde ou acidente, sabe a diferença entre o Auxílio Doença Comum e Acidentário?
Se você já precisou se afastar do trabalho por motivos de saúde ou por conta de um acidente, talvez tenha ouvido falar sobre os dois tipos de auxílio disponíveis pelo INSS. Mas será que você sabe qual a diferença entre o Auxílio Doença Comum e Acidentário?
Os dois auxílios são muito importantes para quem está temporariamente incapaz de trabalhar, mas as regras e os direitos de cada um são diferentes. Vamos te explicar de forma simples para que você não fique com dúvidas!
O que é o Auxílio Doença Comum?
O Auxílio Doença Comum é o benefício que você pode receber quando precisa se afastar do trabalho por conta de uma doença ou condição de saúde que não está relacionada ao seu trabalho. Pode ser uma cirurgia, uma doença crônica ou qualquer outra situação que impeça você de exercer suas funções.
Para ter direito, você precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses (a chamada carência) e comprovar a sua incapacidade por meio de uma perícia médica.
Um ponto importante que você precisa saber: enquanto estiver afastado recebendo o Auxílio Doença Comum, seu contrato de trabalho não fica protegido. Isso significa que, quando você retornar, o empregador não é obrigado a manter você na mesma vaga, dependendo da situação.
O que é o Auxílio Doença Acidentário?
Agora, se o motivo do seu afastamento estiver diretamente ligado ao trabalho, como um acidente dentro da empresa, no trajeto ou uma doença causada pelas condições do ambiente de trabalho, você pode ter direito ao Auxílio Doença Acidentário.
A grande vantagem aqui é que você não precisa cumprir a carência de 12 meses. Desde que tenha contribuído ao INSS e comprove o vínculo entre o acidente ou doença e o trabalho, o benefício pode ser concedido.
Outra coisa que faz toda a diferença: o Auxílio Doença Acidentário garante estabilidade no emprego por 12 meses após o seu retorno. Isso significa que você terá mais segurança enquanto estiver se recuperando.
Principais diferenças entre os dois
Para você entender de vez, aqui vai um resumo:
- O Auxílio Doença Comum é para doenças ou condições que não têm ligação com o trabalho, enquanto o Acidentário é para situações relacionadas à atividade profissional.
- Carência: O Comum exige 12 meses de contribuição; o Acidentário, não!
- Estabilidade no emprego: Apenas o Acidentário garante estabilidade de 12 meses após o retorno.
Ciente das diferenças entre Auxílio Doença Comum e Acidentário, isso vai te ajudar a entender seus direitos e a agir da forma certa caso precise se afastar do trabalho. Se você ainda estiver com dúvidas, procure o INSS ou converse com um especialista em Previdência. Assim, você garante o que é seu sem complicações!