Calendário Atualizado dos Recebimentos do PIS/Pasep em 2024


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Todos os anos, milhares de brasileiros aguardam pelos pagamentos do PIS/Pasep, um benefício que oferece um alívio financeiro adicional.

Portanto, é importante ficar atento ao calendário de pagamentos, pois há dias específicos para o recebimento dos valores – e você não pode perder essa data.

Nesta matéria, vamos te mostrar o calendário atualizado e dar algumas dicas para o recebimento correto do benefício.

Calendário Atualizado – Veja quando você receberá o PIS/Pasep 2024

Uma das principais novidades para o calendário de pagamentos do Abono Salarial de 2024 (referente ao ano-base 2022) foi a unificação das datas de pagamento. Anteriormente, o PIS era pago com base no final do Número de Identificação Social (NIS), e o Pasep era pago pelo final da inscrição.

A partir de agora, todos os beneficiários (PIS e Pasep) passam a receber de acordo com o mês de nascimento, facilitando a consulta e a organização para milhões de trabalhadores.

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Confira o calendário unificado de pagamentos do PIS/Pasep 2024:



Mês de NascimentoInício do Pagamento
Janeiro e Fevereiroa partir de 15 de fevereiro de 2024
Março e Abrila partir de 15 de abril de 2024
Maio e Junhoa partir de 15 de maio de 2024
Julho, Agosto, Setembro e Outubroa partir de 15 de junho até 15 de julho de 2024
Novembro e Dezembroa partir de 15 de agosto de 2024

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É importante ressaltar que os valores ficam disponíveis para saque até o final do ano-calendário de pagamento, mas é crucial verificar a data limite oficial divulgada pelo Governo Federal, que geralmente ocorre no último mês do ano.

Por onde receber os valores do PIS/Pasep 2024?

O recebimento do Abono Salarial é dividido conforme o vínculo empregatício do trabalhador: a Caixa Econômica Federal é a responsável pelo pagamento do PIS (trabalhadores da iniciativa privada), e o Banco do Brasil é o agente pagador do Pasep (servidores públicos).

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Para o PIS (Caixa Econômica Federal):

  • Crédito em Conta: O valor é creditado automaticamente para quem tem conta-corrente, poupança ou conta digital Caixa Tem. Se o trabalhador possuir o Cartão Social e senha, o crédito é feito na conta Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Caixas Eletrônicos, Agências e Lotéricas: Quem não tiver conta na Caixa pode realizar o saque com o Cartão Cidadão e senha.
  • Agências da Caixa: Na ausência do Cartão Cidadão, o saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação com foto.

Para o Pasep (Banco do Brasil):

Guichê de Caixa: O saque pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando um documento de identificação.

Crédito em Conta: O pagamento é feito por crédito em conta para os correntistas e poupadores do Banco do Brasil.

Pix ou Portal Gov.br: Trabalhadores que não são correntistas do Banco do Brasil podem realizar o saque utilizando o Pix diretamente de uma conta BB ou através do Portal Gov.br para transferência para sua conta em outro banco, desde que possuam conta Prata ou Ouro no portal.

Quem tem direito ao PIS/Pasep

O Abono Salarial não é universal; ele é destinado a trabalhadores que atendem a um conjunto de requisitos rigorosos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para receber o benefício em 2024, o trabalhador deve se encaixar nas seguintes condições relativas ao ano-base de 2022:

Requisitos Comuns (PIS e Pasep):

  1. Tempo de Cadastro: Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, pelo menos, cinco anos. Ou seja, o primeiro registro do trabalhador deve ter ocorrido até o ano de 2017 para o pagamento em 2024 (ano-base 2022).
  2. Tempo de Trabalho: Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica (empresa ou órgão público) por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2022.
  3. Renda Média: Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2022.
  4. Informação na RAIS/eSocial: Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica ou Órgão Público) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. A responsabilidade por essa declaração é exclusiva do empregador.

Quem NÃO tem direito ao Abono Salarial:

  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física.
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Você se encaixa em um dos critérios acima? Saiba como receber os seus valores de acordo com o calendário de pagamentos.


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Marlise Carvalho

Redatora responsável pelos conteúdos deste site desde 2023.

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