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Aproveite para conferir algumas dicas financeiras:
Se você possui um imóvel em Belém e quer reduzir ou eliminar o valor do IPTU, este guia mostra quem tem direito à isenção, como solicitar o benefício e como negociar dívidas com descontos por meio do Programa Dívida Zero da Prefeitura.
Quem tem direito à isenção total ou parcial do IPTU
A isenção do IPTU em Belém é prevista na Lei Municipal nº 7.933/98 e contempla diferentes perfis de contribuintes, como:
🔹 Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 67.779,15 (corrigido anualmente):
- O proprietário deve residir no imóvel e não possuir outro no município.
🔹 Aposentados por invalidez:
- Desde que recebam até dois salários mínimos e não tenham outra fonte de renda.
🔹 Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e soldados da borracha, suas viúvas e filhos inválidos.
🔹 Entidades sem fins lucrativos, como:
- Instituições religiosas, culturais, científicas e artísticas;
- Associações de classe, ONGs e centros comunitários reconhecidos como de utilidade pública;
- Entidades esportivas olímpicas com participação mínima em três modalidades no exercício.
⚠️ ATENÇÃO! Imóveis com débitos em aberto não podem receber isenção até que a dívida seja quitada ou renegociada.
Documentos exigidos para pedir isenção em 2026
Documentos básicos:
- RG e CPF (ou CNPJ, no caso de instituições);
- Documento de propriedade ou posse com firma reconhecida;
- Comprovante de residência no imóvel.
Dependendo do tipo de isenção, pode ser necessário apresentar:
- Laudo médico ou comprovante de invalidez;
- Extrato de aposentadoria;
- Declaração de utilidade pública (no caso de ONGs e associações);
- Documentação militar para ex-combatentes.
Como dar entrada no pedido online ou presencialmente
Online: A solicitação pode ser feita pela internet, abrindo um processo no site da Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin):
🔗 https://financas.belem.pa.gov.br/isencao-do-iptu/
Presencialmente: É possível agendar atendimento presencial nos postos da Sefin:
🔗 https://financas.belem.pa.gov.br/agendamento/
Casos de isenção por valor venal, aposentadoria ou imóvel tombado
- Valor venal abaixo do limite: isenção concedida automaticamente.
- Aposentados por invalidez: é necessário solicitar e renovar a cada três anos.
- Imóveis tombados ou de interesse histórico/cultural: podem receber isenção total ou parcial, conforme critérios técnicos definidos pela legislação municipal.
Quando e como renovar o pedido de isenção
- Isenção por valor venal: é automática e não exige renovação.
- Outros tipos de isenção:
- IPTU: renovação obrigatória a cada 3 anos;
- Taxa de Resíduos Sólidos: renovação trienal;
- Taxa de Urbanização: renovação anual.
Contribuintes devem acompanhar os prazos para manter o benefício ativo.
Como funciona o Programa Dívida Zero da Prefeitura de Belém
O Programa Dívida Zero oferece condições especiais para quem deseja regularizar débitos com o município.
Em 2025, ele permitiu a renegociação de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo:
- IPTU;
- ISS;
- TLPL (Taxa de Localização);
- TSU (Taxa de Urbanização);
- TRS (Taxa de Resíduos Sólidos).
🚨 Tributos não incluídos: ITBI, alguns ISS retidos e débitos de contribuintes com falência ou insolvência decretada.
Passo a passo para negociar dívida ativa
- Acesse o site da Sefin e procure pelo Programa Dívida Zero.
- Preencha os dados do imóvel ou do contribuinte.
- Simule o parcelamento e escolha o número de parcelas.
- Escolha a data de vencimento da primeira parcela (dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30).
- Gere os boletos e inicie os pagamentos.
O sistema é acessível via computador ou celular e desenvolvido pela Belém Digital.
Quais os descontos possíveis em juros e multa
As condições do Dívida Zero 2025 foram as seguintes:
- À vista: 90% de desconto sobre juros e multas.
- Parcelado:
- 02 a 12 parcelas: 80% de desconto;
- 13 a 24 parcelas: 70%;
- 25 a 36 parcelas: 60%;
- 37 a 48 parcelas: 50%;
- 49 a 60 parcelas: 40%.
Esses percentuais podem variar em futuras edições do programa.
Como parcelar débitos antigos do IPTU
- O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, conforme o valor da dívida.
- Valor mínimo por parcela:
- R$ 50,00 para pessoa física;
- R$ 200,00 para pessoa jurídica.
- A primeira parcela vence no mês da adesão.
📢 Mesmo débitos com exigibilidade suspensa por decisões judiciais podem ser incluídos no parcelamento.

O que fazer se o imóvel já estiver em cobrança judicial
Se a dívida já estiver judicializada:
- É possível incluir o débito no programa de parcelamento.
- A adesão suspende temporariamente a execução fiscal enquanto o acordo estiver em dia.
- A medida evita bloqueios, penhoras ou leilão do imóvel.
A regularização também contribui para encerrar disputas jurídicas e restaurar a situação fiscal do contribuinte.
Tanto a isenção do IPTU quanto a negociação de dívidas são alternativas viáveis para quem deseja manter a regularidade do imóvel junto à Prefeitura de Belém. Entender os critérios e seguir o procedimento correto é fundamental para garantir o benefício e evitar cobranças futuras.