Quem tem direito ao FGTS e em quais situações o saque é permitido


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Se você quer saber se tem direito ao FGTS e em quais casos é possível sacar esse dinheiro, este texto vai responder todas as suas dúvidas. Aqui você vai entender quem realmente é contemplado pelo fundo, quais vínculos empregatícios geram o benefício, e em quais situações o trabalhador pode acessar o valor acumulado.

Apesar de ser um direito garantido por lei, muitas pessoas desconhecem as regras de acesso ao FGTS — e acabam deixando dinheiro parado por anos, mesmo tendo direito ao saque. A seguir, você confere todos os detalhes para entender sua relação com o fundo e garantir o uso desse recurso quando permitido.

O que é o FGTS e qual é a função dele

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança forçada: todos os meses, o empregador deposita 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, administrada pela Caixa Econômica Federal.

Esses valores não saem diretamente do salário do trabalhador — são pagos à parte pela empresa. O saldo vai se acumulando mês a mês, com correção monetária e, eventualmente, distribuição de lucros. O objetivo é oferecer uma reserva que possa ser usada em momentos críticos da vida profissional ou em situações especiais previstas em lei.

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Quem tem direito ao FGTS: tipos de trabalhadores contemplados

Nem todo tipo de vínculo profissional gera direito ao FGTS. Veja abaixo quem é automaticamente incluído nesse regime:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT): empregados formais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho são os principais beneficiários
  • Trabalhadores domésticos: desde a regulamentação da PEC das domésticas, em 2015, esses profissionais passaram a ter direito ao FGTS.
  • Trabalhadores temporários: mesmo em contratos por tempo determinado, há obrigação de recolher o FGTS.
  • Trabalhadores rurais e safreiros: quem atua no campo também deve receber depósitos do FGTS, desde que haja vínculo empregatício.
  • Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviço sem vínculo permanente, mas com intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
  • Atletas profissionais: jogadores de futebol, por exemplo, têm direito ao FGTS.
  • Jovens aprendizes: recebem depósitos com alíquota reduzida (2%).

⚠️ Autônomos, MEIs e servidores públicos estatutários não têm direito automático ao FGTS, salvo em contratos específicos.

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Tenho saldo no FGTS, mas posso sacar?

Ter saldo no FGTS não significa que você pode sacar esse valor a qualquer momento. O dinheiro fica “guardado” e só é liberado nas situações previstas por lei. O trabalhador pode acompanhar o crescimento do saldo, mas não pode movimentá-lo livremente — salvo em exceções.

A seguir, você verá em quais situações o saque do FGTS é permitido.

Situações em que o saque do FGTS é permitido

A legislação brasileira define um conjunto de eventos que permitem o saque parcial ou total do FGTS. Veja os principais:

✅ Demissão sem justa causa

É a situação mais comum. Quando o trabalhador é dispensado sem motivo disciplinar, tem direito ao saque integral do FGTS e à multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado.

✅ Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível em suas contas do FGTS.

✅ Compra da casa própria

O fundo pode ser usado para entrada, amortização ou liquidação de saldo devedor em financiamentos habitacionais, desde que o imóvel seja residencial e utilizado pelo trabalhador.

✅ Doenças graves

O saque é liberado em casos de doenças como câncer, HIV, ou em estágio terminal de qualquer enfermidade, tanto para o titular quanto para seus dependentes.

✅ Falecimento do trabalhador

Os dependentes ou herdeiros legais podem sacar o saldo disponível no FGTS.

✅ Rescisão por acordo entre empregado e empregador

Nesse caso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito à multa de 40%, apenas a 20%.

✅ Calamidade pública

Quando o governo reconhece estado de calamidade na região em que o trabalhador reside (enchentes, deslizamentos etc.), é possível sacar até um determinado valor do FGTS.

✅ Três anos fora do regime do FGTS

Quem permanece três anos consecutivos sem vínculo com carteira assinada pode sacar o saldo das contas inativas.

✅ Idade igual ou superior a 70 anos

Independente da situação profissional, ao completar 70 anos o trabalhador pode sacar todo o saldo.

Diferença entre contas ativas e inativas

É importante entender que:

  • Contas ativas são aquelas vinculadas ao seu emprego atual.
  • Contas inativas são de contratos anteriores, já encerrados.

O saque é permitido em ambas, mas as regras de liberação podem variar conforme o motivo da solicitação.

Dica: acompanhe seu saldo regularmente

Mesmo que você não possa sacar agora, é fundamental acompanhar o saldo do FGTS para:

  • Verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente;
  • Monitorar o rendimento dos valores;
  • Estar preparado para sacar quando surgir uma das situações previstas.

Agora que você sabe quem tem direito ao FGTS e em quais situações é possível sacar o saldo, é hora de verificar se há valores disponíveis para você. O próximo passo é simples e pode ser feito em poucos minutos — e só exige seu CPF.

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Patrícia Fischer

Redatora e estudante de Ciências Biológicas.