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Neste conteúdo, você vai entender exatamente quem tem direito à Carteira da Pessoa Idosa e ao Cartão de Estacionamento para Idoso. Vamos tirar suas dúvidas sobre idade, renda, documentos, regras específicas e se é possível acumular os dois documentos.
Muita gente não faz esses pedidos por achar que não tem direito. Mas a verdade é que milhares de idosos deixam de aproveitar esses benefícios por falta de orientação. Depois dessa leitura, você vai saber se já pode — ou quando poderá — solicitar o seu.
O que é a Carteira da Pessoa Idosa
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento emitido gratuitamente pelo governo federal e serve para garantir gratuidade ou desconto mínimo de 50% em viagens interestaduais. Ela é válida em ônibus, trens ou embarcações convencionais em todo o território nacional.
Esse benefício está previsto em lei e tem como objetivo facilitar o deslocamento de idosos de baixa renda, promovendo inclusão, dignidade e acesso a serviços, familiares e oportunidades em outras cidades ou estados.
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Quem tem direito à Carteira da Pessoa Idosa
Para ter acesso à carteira, é necessário preencher os seguintes critérios:
- Ter 60 anos ou mais
- Possuir renda individual mensal de até dois salários mínimos
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com dados atualizados
Se você se enquadra nesses três pontos, pode fazer a solicitação pela internet ou em um CRAS da sua cidade. Mesmo que não receba nenhum outro benefício, o fato de estar no CadÚnico já garante sua condição para solicitar a carteira.
Quem não possui renda formal também pode solicitar, desde que faça a autodeclaração no momento do cadastro. O importante é que a renda total da família, dividida pelo número de pessoas, não ultrapasse o limite.

O que é o Cartão do Idoso para estacionamento
Diferente da carteira, o Cartão do Idoso para Estacionamento é um documento que autoriza o uso de vagas exclusivas de estacionamento para idosos em locais públicos e privados. Ele deve ser deixado visível no painel do carro e é obrigatório para uso dessas vagas.
Esse cartão é emitido pelo órgão de trânsito da sua cidade ou estado — como o Detran ou a prefeitura — e pode ter validade vitalícia ou com prazo determinado, dependendo do município.
Quem tem direito ao Cartão do Idoso
Qualquer pessoa com 60 anos ou mais pode solicitar o Cartão do Idoso, independentemente da renda ou de estar inscrita em programas sociais.
Ou seja, basta:
- Ter completado 60 anos
- Morar no município onde vai solicitar
- Apresentar documento de identidade com foto
- Apresentar comprovante de residência atualizado
O direito é garantido inclusive para quem não dirige. Se o idoso for transportado por outra pessoa, o cartão ainda pode ser usado — desde que ele esteja no veículo no momento do uso da vaga.
Posso ter os dois documentos?
Sim! E, na verdade, é recomendável que você tenha tanto a Carteira da Pessoa Idosa quanto o Cartão do Idoso, já que os dois atendem a situações diferentes do dia a dia:
- Use a carteira quando for fazer viagens longas entre estados
- Use o cartão para estacionar com prioridade em hospitais, bancos, mercados, etc.
Eles se complementam e não interferem um no outro. Ter os dois documentos aumenta sua autonomia e garante mais facilidade em diferentes contextos.
Casos especiais e dúvidas comuns
👉 Tenho 59 anos. Posso solicitar? Ainda não. Os benefícios começam a partir dos 60 anos completos. Mas você já pode se adiantar organizando seus documentos e fazendo sua inscrição no CadÚnico.
👉 Recebo aposentadoria. Ainda tenho direito à carteira? Depende do valor da sua aposentadoria. Se ela for igual ou inferior a dois salários mínimos, você pode sim solicitar. Caso ultrapasse esse valor, infelizmente o direito à carteira não é concedido.
👉 Moro com meus filhos. A renda deles conta? Sim. Para a Carteira da Pessoa Idosa, o cálculo da renda é feito por pessoa da família. Some toda a renda da casa e divida pelo número de moradores. Se o resultado for até dois salários por pessoa, está dentro do critério.
👉 O Cartão do Idoso é aceito em outras cidades? Sim. O cartão tem validade nacional e pode ser usado em qualquer lugar do Brasil onde existam vagas exclusivas para idosos. Mas lembre-se: o uso deve seguir as regras locais de trânsito.
Checklist rápido para saber se você tem direito
Para a Carteira da Pessoa Idosa:
✔️ Tenho 60 anos ou mais
✔️ Minha renda individual é de até dois salários mínimos
✔️ Estou com o CadÚnico atualizado
Para o Cartão do Idoso:
✔️ Tenho 60 anos ou mais
✔️ Tenho documento com foto e comprovante de residência
Se respondeu “sim” para os itens acima, você já pode começar o processo de solicitação agora mesmo.

E se meus dados estiverem desatualizados?
Nesse caso, você precisa primeiro regularizar suas informações.
Para o CadÚnico, vá até o CRAS mais próximo com seus documentos e dos moradores da casa. Faça a atualização dos dados e aguarde a liberação no sistema, que pode levar até 45 dias.
Para o Cartão do Idoso, atualize o endereço e demais dados diretamente no site da prefeitura ou presencialmente no órgão de trânsito.
Saber se você tem direito à Carteira da Pessoa Idosa e ao Cartão do Idoso é o primeiro passo para garantir mais dignidade, economia e respeito no seu dia a dia.
Agora que você conhece os critérios e as vantagens de cada um, está pronto para agir.
