Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia em 2025: Passo a Passo

Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia em 2025: Passo a Passo

Se ainda não está aproveitando esse benefício, vamos te mostrar como se cadastrar na Tarifa Social em 2025, passo a passo.


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Você sabia que pode economizar na conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica? Se ainda não está aproveitando esse benefício, vamos te mostrar como se cadastrar na Tarifa Social em 2025, passo a passo.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa federal, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que concede descontos diretos na fatura de energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Mais do que um simples desconto, a TSEE é uma política de inclusão social que reconhece a energia elétrica como um serviço essencial. Seu objetivo principal é reduzir o impacto do custo da eletricidade no orçamento dessas famílias, liberando recursos para outras necessidades básicas.

A Grande Mudança em 2025: Isenção Total para Baixo Consumo

Com a Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, que entrou em vigor a partir de julho de 2025, a forma de aplicação do desconto da Tarifa Social foi simplificada e ampliada, beneficiando ainda mais quem mais precisa.

Como Funcionava Antes (até junho de 2025):

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  • Os descontos eram aplicados em faixas de consumo, sendo regressivos: quanto menor o consumo, maior o percentual de desconto.
  • Os percentuais variavam de 65% (para consumo de 0 a 30 kWh/mês), passando por 40% e 10%, até zerar para consumo acima de 220 kWh/mês.
  • Havia regras específicas e mais vantajosas (100% de isenção até 50 kWh/mês) para famílias indígenas e quilombolas.

Como Funciona Agora (a partir de julho de 2025):



  • Gratuidade Total até 80 kWh/mês: O principal destaque é a concessão de 100% de desconto (gratuidade) na tarifa de energia para todo o consumo de até 80 kWh (quilowatts-hora) por mês.
  • Acima de 80 kWh/mês: Caso o consumo ultrapasse o limite de 80 kWh mensais, apenas a energia que exceder esse patamar será cobrada integralmente, sem nenhum desconto.

É crucial destacar que essa isenção de 100% se aplica à tarifa de energia e à tarifa de distribuição. Outras cobranças, como impostos (federais e estaduais) e a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), definida por cada município, podem continuar sendo cobradas normalmente na fatura. Ainda assim, a redução no valor final da conta é drástica para quem se mantém na faixa de baixo consumo.

Quem tem direito ao benefício?

Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve se enquadrar em um dos seguintes critérios estabelecidos pelo Governo Federal e pela ANEEL, com a devida comprovação através dos cadastros oficiais:

1. Critério de Renda – Cadastro Único (CadÚnico)

Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir:

  • Renda Familiar Mensal Per Capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Para os valores de 2025, isso significa uma renda por pessoa de até R$ 751 (considerando o salário mínimo em R$ 1.502,00).

2. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. A inscrição no CadÚnico também é um requisito para o BPC.

3. Famílias com Uso de Aparelhos de Sobrevivência

Estar inscrita no CadÚnico com uma renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 4.506,00 em 2025), desde que a família tenha entre seus membros um residente que:

  • Seja portador de doença ou deficiência;
  • Requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos essenciais à preservação da vida.

4. Famílias Indígenas e Quilombolas

Famílias pertencentes à etnia indígena ou com residência em área de quilombo, que estejam cadastradas no CadÚnico. Para esse grupo, o desconto é ainda mais vantajoso: a isenção de 100% se estende para o consumo de até 80 kWh/mês, e o desconto integral continua para o consumo até 50 kWh/mês.

Importante: Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora (uma residência), e o endereço dessa unidade deve ser o mesmo registrado no CadÚnico ou no BPC.

Passo a passo para se cadastrar na Tarifa Social em 2025

Atualize seus dados no CadÚnico. Se ainda não está inscrito ou seus dados estão desatualizados, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para regularizar sua situação.

E tenha em mãos os documentos necessários: Para o cadastro, você precisará dos seguintes documentos:

  • Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB);
  • CPF e RG ou outro documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Relatório médico atestando a necessidade de uso de aparelhos elétricos, se for o caso.

Outra boa ideia é entrar em contato com a concessionária de energia. Com os documentos em mãos, dirija-se à empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica na sua região. Você pode fazer isso presencialmente, pelo site ou por telefone, conforme as opções oferecidas pela concessionária.

Em seguida, solicite a inclusão na Tarifa Social, informando que deseja se cadastrar e apresente os documentos necessários. A concessionária verificará as informações e, estando tudo certo, o desconto será aplicado nas próximas faturas.

passo a passo cadastro Tarifa Social de Energia em 2025
Fonte: Reprodução / Folha 065

Fique atento aos prazos e atualizações

  1. Revalidação anual: É importante manter seus dados atualizados no CadÚnico, pois a concessão do benefício é revisada periodicamente (ano a ano);
  2. Consumo consciente: Lembre-se de que os descontos são aplicados conforme o consumo mensal. Economizar energia não só reduz a conta, mas também contribui para o meio ambiente.

Agora que você já sabe como se cadastrar na Tarifa Social, aproveite esse benefício social para aliviar o peso da conta de luz no seu orçamento no próximo ano. Qualquer dúvida, entre em contato com o CRAS ou com a concessionária de energia da sua região.


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