Tarifa Social de Energia Elétrica – Como Cadastrar no Baixa Renda

Descontos na fatura da energia elétrica com esse importante auxílio do governo. Veja se você tem direito.


A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos que podem chegar a até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda. Esse benefício pode ser uma ajuda muito importante para a renda familiar mensal.

Quer saber como funciona o programa e quem pode se inscrever? Continue lendo para descobrir todos os detalhes e garantir o desconto.

Afinal, o que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do governo para famílias de baixa renda, oferecendo descontos mensais na conta de energia.

O objetivo do programa é facilitar o acesso à eletricidade para famílias em situação de vulnerabilidade social, reduzindo o impacto do custo de energia no orçamento familiar.

O desconto pode variar de acordo com o consumo mensal de energia, beneficiando mais quem consome menos, tornando a energia elétrica mais acessível e ajudando essas famílias a manterem outras despesas essenciais.

Como fazer a sua Inscrição para o Tarifa Social

Para ter direito ao programa de desconto na energia elétrica, é necessário estar cadastrado no CadÚnico ou no BPC. Além disso, é fundamental manter os dados atualizados para garantir o benefício.

Para realizar a inscrição ou atualização para ter direito ao “Tarifa Social”, você deve seguir alguns passos simples. Veja abaixo:

  • Tenha o seu cadastro regularizado no CadÚnico ou BPC/Loas;
  • Procure a companhia de energia da sua região com o número do NIS ou do BPC;
  • Além disso, junte seus documentos pessoas e comprovante de residência para emviar junto;
  • Aguarde a resposta do processo e comece a ter os descontos direto na fatura

Lembrando que esse processo pode sofrer pequenas variações dependendo da companhia de energia que atende sua casa.

Quem Tem Direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) quem:

  • Está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e tem renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo.
  • É idoso com 65 anos ou mais.
  • É pessoa com deficiência cadastrada no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
  • Tem renda mensal de até 3 salários mínimos e um membro da família com doença ou deficiência que precise de equipamentos elétricos.
  • É família de índios ou quilombolas inscrita no CadÚnico.

É Possível Perder o Benefício?

Sim, é possível perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso ocorre caso a família deixe de atender aos critérios exigidos, como mudança na renda familiar, ou não mantenha o CadÚnico atualizado.

A atualização do cadastro deve ser feita a cada dois anos, sendo essencial para garantir a continuidade do desconto. Sem a manutenção do cadastro atualizado, o benefício pode ser cancelado, resultando em um aumento na conta de luz.

Para entender mais sobre como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica e garantir seu desconto, clique no botão abaixo e veja como fazer a inscrição de forma prática e rápida.

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