Saldo do FGTS liberado para saque: Como saber se tenho direito


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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes para os brasileiros, mas a verdade é que muitas pessoas ainda não entendem completamente o seu funcionamento.

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS atua como uma rede de segurança financeira, oferecendo um suporte em momentos de vulnerabilidade.

Ele funciona como uma espécie de poupança forçada, na qual o empregador deposita mensalmente um valor em uma conta vinculada ao seu nome.

Embora o foco inicial fosse a demissão, ao longo do tempo o FGTS se tornou uma ferramenta versátil, permitindo saques em diversas situações.

No entanto, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal, ainda existem bilhões de reais parados nas contas dos trabalhadores, muitas vezes por falta de conhecimento.

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Se você não tem certeza se tem direito a algum saque ou como realizar a consulta, continue lendo para descobrir tudo sobre o assunto.

Possibilidades de Saque do FGTS

O saldo do FGTS não pode ser sacado a qualquer momento, mas sim em situações específicas previstas em lei. Conhecer essas modalidades é fundamental para aproveitar os recursos quando necessário. Vamos detalhar as principais delas:

Saque por rescisão do contrato de trabalho

Essa é a modalidade mais conhecida e o motivo original da criação do fundo. O saque por rescisão ocorre em diferentes cenários, cada um com suas particularidades:


👉 Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo que justifique uma falta grave por parte do empregado. Além de poder sacar o saldo integral da conta do FGTS, o trabalhador ainda recebe a multa rescisória de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados durante o contrato.

👉 Rescisão por acordo entre empregador e empregado: A Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) criou essa modalidade. Nesse caso, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e a multa rescisória é reduzida para 20%. É uma opção para aqueles que desejam sair da empresa em comum acordo.

👉 Fim de contrato por prazo determinado: Ao final do contrato, o trabalhador tem direito a sacar 100% do saldo, sem a multa de 40%, a menos que haja uma cláusula no contrato que preveja a rescisão antecipada.

👉 Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Acontece quando a culpa pela rescisão é tanto do empregador quanto do empregado, ou quando o contrato é encerrado por um evento imprevisível (como um desastre natural). Nessas situações, o trabalhador tem direito a sacar 100% do saldo, mas a multa rescisória é de 20%.

No entanto, vale ressaltar que o valor do saque pode variar em cada situação. 

Motivos especiais

Além das situações de demissão, a legislação permite o saque do FGTS em outros momentos-chave da vida do trabalhador, atuando como um apoio financeiro para objetivos ou necessidades específicas.

  • Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total das contas vinculadas ao FGTS de todos os seus contratos de trabalho, incluindo os atuais.
  • Doenças Graves: Em casos de doenças graves do trabalhador, de seu cônjuge ou filho, como câncer ou AIDS, é possível solicitar o saque para auxiliar no tratamento.
  • Compra de Casa Própria: O FGTS pode ser usado para a aquisição de um imóvel residencial urbano. Essa é uma das principais formas de utilização do fundo, ajudando milhões de brasileiros a realizar o sonho da casa própria.
  • Amortização ou Pagamento de Saldo Devedor de Financiamento Habitacional: Se você já tem um financiamento de imóvel, pode usar o saldo do FGTS para abater o valor das parcelas ou liquidar o saldo devedor, diminuindo a sua dívida.
  • Calamidade Pública: Em situações de emergência ou calamidade pública decretadas pelo governo (como inundações ou deslizamentos), os moradores das áreas afetadas podem sacar parte do saldo para reconstruir suas vidas.
  • Outras Situações: O FGTS também pode ser sacado em outras condições, como para trabalhadores portuários avulsos, para fins de moradia em algumas condições específicas e para trabalhadores com mais de 70 anos de idade.

Saque-aniversário

Essa é uma modalidade opcional que permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Para aderir, o trabalhador precisa comunicar à Caixa Econômica Federal que deseja migrar da modalidade de Saque-Rescisão para a de Saque-Aniversário. No entanto, é crucial entender as regras:

Ao optar pelo saque-aniversário, você abre mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Nesse cenário, o trabalhador demitido terá direito apenas à multa de 40%, mas o saldo de sua conta permanecerá bloqueado para saque. Apenas após dois anos da data de adesão é possível solicitar o retorno à modalidade tradicional, o Saque-Rescisão.

Por isso, a decisão de aderir ao Saque-Aniversário exige uma análise cuidadosa das suas necessidades e objetivos financeiros. O valor que você pode sacar varia conforme o saldo da conta, aplicando-se uma alíquota e uma parcela adicional.

Saldo da conta FGTSAlíquotaParcela Adicional
Até R$ 500,0050%R$ 0,00
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Saque Imediato

Essa modalidade, também conhecida como Saque Extraordinário, foi uma medida temporária implementada em alguns anos para injetar dinheiro na economia.

A Caixa Econômica Federal liberou o saque de até R$ 1.000 por trabalhador, independentemente de adesão ao Saque-Aniversário ou de qualquer outro motivo.

É importante ressaltar que essa foi uma medida extraordinária, e não uma modalidade fixa de saque.

Principais dúvidas sobre o Saque o FGTS

Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores que seguem as regras da CLT e que foram contratados a partir de 05/10/1988 têm direito ao FGTS. Isso inclui trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safristas (que trabalham apenas durante a colheita) e atletas profissionais, como jogadores de futebol e vôlei.
Quem é responsável por depositar o FGTS?
O empregador ou o contratante dos serviços é quem realiza os depósitos na conta do FGTS do trabalhador. Esses depósitos devem ser feitos até o dia 20 de cada mês.
Qual é o valor do depósito?
O valor depositado corresponde a 8% do salário do trabalhador com contrato regido pela CLT. Para contratos de menor aprendiz, o percentual é reduzido para 2%.
Como posso verificar e acompanhar os depósitos do FGTS?
Há diversas maneiras de monitorar as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS, sendo que a consulta ao extrato pelo App FGTS é a opção mais prática e abrangente.

Mas afinal, quanto de dinheiro você tem disponível no saldo do Fundo de Garantia? Para saber isso, é necessário fazer uma consulta do FGTS. Veja abaixo como realizar essa consulta. ⤵️

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