Renegociação do FIES: passo a passo para limpar o nome e quitar a dívida


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Está com o FIES em atraso e quer regularizar a dívida com condições melhores? A renegociação do FIES está em vigor até o fim de 2026 e permite parcelar o saldo devedor com desconto total de juros e multas.

Neste texto, você vai entender quem pode aderir, como funciona o acordo e o que é preciso fazer para formalizá-lo com segurança.

O que é a nova renegociação do FIES

A renegociação do FIES é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) que facilita a regularização de dívidas de estudantes com o financiamento estudantil. A medida, válida até 31 de dezembro de 2026, é baseada na Resolução MEC nº 64/2025.

O programa é voltado a beneficiários com contratos formalizados a partir de 2018, que estejam inadimplentes e na fase de amortização (ou seja, após a conclusão do curso).

📢 Fique por dentro: A renegociação permite pagar o saldo devedor com isenção total de encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

Estima-se que mais de 160 mil estudantes possam ser beneficiados.

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Quem pode participar da renegociação

Para aderir à renegociação, é necessário atender a três critérios obrigatórios:

  1. Ter um contrato do FIES assinado a partir de 2018;
  2. Estar na fase de amortização, ou seja, já ter concluído o curso e iniciado o pagamento da dívida;
  3. Estar com o contrato em atraso há mais de 90 dias em 31 de julho de 2025.

⚠️ ATENÇÃO! Somente contratos com a Caixa Econômica Federal estão incluídos na renegociação vigente. Quem contratou o FIES via Banco do Brasil não pode aderir a esse modelo atualmente.

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Quais dívidas entram na renegociação (e quais ficam de fora)

A renegociação abrange os valores vencidos do contrato principal com a Caixa.

Estão incluídos:

  • Parcelas em atraso do financiamento FIES, desde que o contrato esteja dentro dos critérios do programa.

Ficam de fora:

  • Débitos de coparticipação diretamente com a faculdade;
  • Seguros prestamistas e tarifas bancárias;
  • Dívidas com o Banco do Brasil, pois o banco não participa da renegociação vigente.

Esses valores devem ser negociados separadamente com as instituições responsáveis.

Vantagens da renegociação em 2025/2026

A renegociação do FIES oferece condições facilitadas para quem quer quitar a dívida e limpar o nome. As principais vantagens são:

  • Desconto de 100% nos juros e multas por atraso;
  • Parcelamento da dívida em até 180 vezes mensais;
  • Parcela mínima de R$ 200, salvo se o saldo total for inferior;
  • Possibilidade de regularizar o CPF e sair da negativação;
  • Processo 100% digital pelo app ou site da Caixa, sem necessidade de ir à agência.

Passo a passo para simular e formalizar o acordo

Veja como fazer a renegociação de forma segura:

  1. Acesse o site sifesweb.caixa.gov.br ou baixe o app FIES Caixa (disponível para Android e iOS);
  2. Faça login com seu CPF e data de nascimento;
  3. Vá até o menu “Renegociação”;
  4. O sistema informará se seu contrato é elegível;
  5. Se estiver apto, será gerado o valor da entrada e as condições do parcelamento;
  6. Para formalizar o acordo, é obrigatório pagar o boleto da entrada dentro do prazo;
  7. Após a compensação do pagamento, o contrato é automaticamente renegociado.

Como funciona o parcelamento da dívida

A dívida pode ser dividida em até 180 parcelas mensais e sucessivas. Veja os principais pontos:

  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, exceto quando o saldo total for inferior a isso;
  • Não há período de carência — o pagamento começa no mês seguinte ao boleto de entrada;
  • As parcelas subsequentes serão disponibilizadas mensalmente pelos mesmos canais.

📌 O parcelamento segue regras automáticas e os boletos são gerados pelo aplicativo ou site da Caixa.

Prazos para aderir à renegociação

A renegociação está disponível até 31 de dezembro de 2026. No entanto, o contrato precisa atender a uma condição importante: o atraso deve ser superior a 90 dias em 31 de julho de 2025.

🚨 Importante: Se o contrato estiver regular nessa data, não será possível aderir ao programa, mesmo que haja atraso posterior.

O que acontece se eu não pagar o boleto de entrada

O pagamento da entrada é a etapa que valida o acordo. Se ele não for feito até o vencimento:

  • A renegociação não é efetivada;
  • A dívida permanece ativa, com acréscimos de juros e multa;
  • O nome do devedor segue negativado;
  • Será necessário refazer o processo de adesão, caso o prazo ainda esteja vigente.

Erros que podem impedir a renegociação

Algumas falhas impedem o andamento da renegociação do FIES:

  • Dados cadastrais desatualizados (como CPF ou informações do contrato);
  • Contrato que não atende aos critérios exigidos;
  • Inadimplência fora da data de corte;
  • Falta de pagamento da entrada;
  • Ausência de fiador (em alguns casos específicos, dependendo do tipo de contrato).

Para evitar problemas, mantenha seu cadastro atualizado e siga os critérios exigidos.

Como renegociar contratos vinculados ao Banco do Brasil

Atualmente, não há programa de renegociação vigente para contratos do FIES com o Banco do Brasil. O prazo anterior encerrou em 31 de dezembro de 2024, sem prorrogação.

👉 Se seu contrato for com o BB:

  • Você pode quitar a dívida à vista, diretamente na agência onde o contrato foi assinado;
  • O banco atua apenas como agente financeiro e segue as regras do MEC/FNDE, que decide sobre programas de renegociação;
  • Não há renegociação digital disponível neste momento.
Renegociação do FIES passo a passo

Renegociação e seu impacto no CPF e no Serasa

Assim que a renegociação for formalizada (com o pagamento do boleto de entrada), o contrato deixa de constar como inadimplente.

  • O nome do beneficiário é retirado dos cadastros de inadimplência;
  • O CPF volta a ficar regularizado, normalmente em poucos dias após a compensação;
  • Para manter o nome limpo, é necessário seguir corretamente o parcelamento acordado.

Agora que você entende como funciona a renegociação do FIES, avalie se seu contrato atende aos critérios e simule o acordo pelos canais oficiais.

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Felipe Matozo

Jornalista, ex-repórter do Jornal e Canal "O Repórter" e ator profissional licenciado pelo SATED/PR.