Pagamento de férias: como calcular, prazos e direitos trabalhistas


As férias são um direito essencial para garantir o descanso e bem-estar do trabalhador, provendo uma pausa necessária e uma compensação financeira para aproveitar esse período de forma tranquila.

No Brasil, o direito ao pagamento de férias está assegurado pela CLT, que prevê o pagamento do salário mensal acrescido de um terço do valor. Entenda abaixo como calcular os valores a receber e os prazos.

O Que é o Pagamento de Férias e Como Funciona?

O pagamento de férias é o valor que o trabalhador recebe ao completar um ano de contrato, assegurando o descanso remunerado.

Esse pagamento inclui o salário base mensal acrescido de 1/3 adicional, conhecido como ‘1/3 constitucional’.

O objetivo desse adicional é proporcionar um incentivo extra para que o trabalhador usufrua do período com mais tranquilidade, conforme garantido pelo artigo 7º da Constituição e pelo artigo 145 da CLT.

Para calcular o valor das férias, soma-se o salário mensal ao 1/3 do salário. Exemplo:

  • Salário mensal: R$3.000
  • 1/3 adicional: R$1.000 (1/3 de R$3.000)
  • Total das férias: R$4.000

No valor das férias, incidem impostos, como a alíquota do INSS e Imposto de Renda (para quem ganha mais de R$ 2.824,00 por mês em 2024).

Prazos e Regras de Concessão

O direito às férias seguem prazos específicos que devem ser respeitados pela empresa para assegurar esse período de descanso de forma justa.

Prazo para o Pagamento

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador.

Caso esse prazo não seja respeitado, a empresa é obrigada a pagar as férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

Período Aquisitivo e Concessivo

As férias funcionam em dois períodos. O período aquisitivo, que corresponde aos 12 meses trabalhados, após os quais o trabalhador adquire o direito a férias.

Ou o período concessivo, que é o prazo de 12 meses após o período aquisitivo em que a empresa deve conceder as férias.

Se não forem concedidas dentro desse período, a empresa é obrigada a pagar as férias em dobro.

Quem Pode Vender as Férias e Como Funciona?

O trabalhador tem a opção de converter parte de suas férias em dinheiro, um processo conhecido como ‘venda de férias’. Isso permite que ele desfrute de apenas 20 dias de descanso e receba o valor equivalente aos 10 dias restantes como abono pecuniário.

Esse benefício pode ser uma alternativa interessante para quem deseja uma renda extra sem abrir mão do período de férias.

Para vender até um terço das férias, o trabalhador precisa avisar o empregador sobre essa escolha. No entanto, essa conversão depende da concordância da empresa, ou seja, é necessário que ambas as partes estejam de acordo!

Dúvidas mais comuns que as pessoas têm sobre o Pagamento das Férias

Como é o cálculo das férias?
O cálculo das férias considera o salário bruto mensal do trabalhador, acrescido de 1/3 sobre esse valor. Por exemplo, se o salário é R$ 2.000, o cálculo será: R$ 2.000 + 1/3 de R$ 2.000 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67. Esse é o valor bruto que o funcionário deve receber antes de sair de férias.
Quando saio de férias, recebo 2 salários?
Não. Você recebe o salário normal do mês, mais o valor das férias com o adicional de 1/3. Por exemplo, se você ganha R$ 1.500, no mês em que tira férias você recebe: R$ 1.500 (salário normal) + R$ 2.000 (férias com 1/3 adicional) = R$ 3.500 no total bruto. Não são exatamente “dois salários”, mas sim o salário do mês mais o valor das férias.

Qual o valor das férias de quem recebe um salário mínimo?
Se o salário mínimo é, por exemplo, R$ 1.320, o cálculo das férias seria: R$ 1.320 + 1/3 (R$ 440) = R$ 1.760. Esse é o valor bruto das férias, antes de possíveis descontos.

Qual a diferença entre tirar 30 ou 20 dias de férias?
Se você tira 20 dias de férias, você trabalha 10 dias no mês, então o pagamento será proporcional:

  • 20 dias com o adicional de 1/3 como férias.
  • 10 dias pagos como salário normal.

Tirar 30 dias significa usufruir do mês completo de descanso, recebendo apenas o valor total das férias com o 1/3.

Quando o funcionário volta de férias, o que ele recebe?
Quando volta ao trabalho, o funcionário recebe o salário referente aos dias trabalhados no mês em que retornou. Por exemplo, se você volta no dia 15 e trabalha os 15 dias restantes do mês, você receberá metade do salário do mês. Se o salário é R$ 2.000, você receberá R$ 1.000 pelos dias trabalhados.

Com essas informações, fica mais fácil garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação trabalhista e evitar surpresas. Na próxima página, vamos aprofundar os cálculos proporcionais e outras condições que podem influenciar no valor das suas férias.

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