Como calcular sua rescisão trabalhista e conhecer seus direitos ao ser demitido
Entenda quato você tem para RECEBER ao ser demitido com a rescisão trabalhista. Conheça esse seu DIREITO.
A rescisão trabalhista é o processo que acontece quando um trabalhador deixa seu emprego, seja por demissão ou por decisão própria. É um momento importante, pois envolve o recebimento de valores como saldo de salário, férias e 13º salário.
Descubra agora como cada aspecto do cálculo de rescisão pode impactar suas finanças e seus direitos.
Fui demitido! E agora, quais meus direitos?
Ser demitido gera muita preocupação, especialmente sobre os direitos que você tem a receber. Nesse momento, é essencial conhecer todos os valores que devem ser pagos para garantir que nada seja deixado de lado. Aqui estão os principais direitos do trabalhador ao ser demitido:
- Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês até a demissão.
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do tipo de rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: Inclui tanto férias vencidas quanto proporcionais, com acréscimo de 1/3.
- 13º salário proporcional: Direito ao 13º salário referente aos meses trabalhados no ano.
Multa de 40% do FGTS: Devida em demissões sem justa causa. - Seguro-desemprego: Garantido em casos de demissão sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho.
Quem tem direito a receber a rescisão trabalhista?
O direito ao recebimento da rescisão trabalhista é garantido para todos os tipos de contrato formal (CLT), não importando como foi a demissão. Porém, para todos os benefícios serem concedidos, é preciso estar atento ao motivo da rescisão. Veja como funciona para cada situação:
Tipos de contrato:
- Contrato indeterminado: A forma mais comum de vínculo empregatício, onde o trabalhador é contratado sem um prazo definido. Nesse caso, ele pode ser demitido a qualquer momento, mas sempre seguindo as regras da CLT.
- Contrato determinado: Nesse tipo de contrato, o trabalhador tem uma data de início e fim pré-definida. As verbas rescisórias variam dependendo de quando ocorre a rescisão do contrato (antes ou no final do período).
Tipos de rescisão:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
- Demissão por justa causa: Perde vários direitos – aviso prévio, multa do FGTS, 13º salário proporcional e seguro-desemprego, – mas ainda tem direito ao saldo de salário e férias vencidas.
- Pedido de demissão: O trabalhador pede demissão recebe o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, mas não tem direito à multa do FGTS, o aviso prévio nem ao seguro-desemprego.
- Rescisão consensual: Nesta modalidade, empregado e empregador entram em acordo para a demissão. O trabalhador recebe metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e todas as demais verbas rescisórias proporcionais.
Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão
Conhecer seus direitos na rescisão trabalhista vai garantir que você tenha condições de receber tudo o que tem direito e possa seguir em frente com tranquilidade. E, claro, estar bem informado evita surpresas desagradáveis e assegura que seus direitos sejam respeitados.
Continue na próxima página para entender cada componente do cálculo e conferir exemplos práticos que vão ajudar você nesse momento importante.