Como calcular sua rescisão trabalhista e conhecer seus direitos ao ser demitido

Entenda quato você tem para RECEBER ao ser demitido com a rescisão trabalhista. Conheça esse seu DIREITO.


A rescisão trabalhista é o processo que acontece quando um trabalhador deixa seu emprego, seja por demissão ou por decisão própria. É um momento importante, pois envolve o recebimento de valores como saldo de salário, férias e 13º salário.

Descubra agora como cada aspecto do cálculo de rescisão pode impactar suas finanças e seus direitos.

Fui demitido! E agora, quais meus direitos?

Ser demitido gera muita preocupação, especialmente sobre os direitos que você tem a receber. Nesse momento, é essencial conhecer todos os valores que devem ser pagos para garantir que nada seja deixado de lado. Aqui estão os principais direitos do trabalhador ao ser demitido:

  • Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês até a demissão.
  • Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do tipo de rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais: Inclui tanto férias vencidas quanto proporcionais, com acréscimo de 1/3.
  • 13º salário proporcional: Direito ao 13º salário referente aos meses trabalhados no ano.
    Multa de 40% do FGTS: Devida em demissões sem justa causa.
  • Seguro-desemprego: Garantido em casos de demissão sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho.

Quem tem direito a receber a rescisão trabalhista?

O direito ao recebimento da rescisão trabalhista é garantido para todos os tipos de contrato formal (CLT), não importando como foi a demissão. Porém, para todos os benefícios serem concedidos, é preciso estar atento ao motivo da rescisão. Veja como funciona para cada situação:

Tipos de contrato:

  1. Contrato indeterminado: A forma mais comum de vínculo empregatício, onde o trabalhador é contratado sem um prazo definido. Nesse caso, ele pode ser demitido a qualquer momento, mas sempre seguindo as regras da CLT.
  2. Contrato determinado: Nesse tipo de contrato, o trabalhador tem uma data de início e fim pré-definida. As verbas rescisórias variam dependendo de quando ocorre a rescisão do contrato (antes ou no final do período).

Tipos de rescisão:

  1. Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
  2. Demissão por justa causa: Perde vários direitos – aviso prévio, multa do FGTS, 13º salário proporcional e seguro-desemprego, – mas ainda tem direito ao saldo de salário e férias vencidas.
  3. Pedido de demissão: O trabalhador pede demissão recebe o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, mas não tem direito à multa do FGTS, o aviso prévio nem ao seguro-desemprego.
  4. Rescisão consensual: Nesta modalidade, empregado e empregador entram em acordo para a demissão. O trabalhador recebe metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e todas as demais verbas rescisórias proporcionais.

Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão

O que é saldo de salário e como ele é calculado?
O saldo de salário é o valor que o trabalhador tem a receber pelos dias trabalhados no mês da demissão. Ele é calculado de forma proporcional, considerando o número de dias trabalhados até a data de rescisão. Para calcular, divide-se o salário mensal por 30 (ou pelos dias do mês) e multiplica-se pelos dias efetivamente trabalhados. Exemplo: Se o salário é R$ 3.000 e a pessoa trabalhou 10 dias, o cálculo seria: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000.
Tenho direito ao FGTS e à multa de 40%?
O trabalhador tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% quando é demitido sem justa causa. Nesses termos, o empregador deve depositar a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado na conta do empregado. Nos casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao saque nem à multa.
Como o aviso prévio afeta o cálculo da rescisão?
O aviso prévio afeta o cálculo da rescisão de duas formas: no aviso prévio trabalhado, o trabalhador cumpre o período de aviso (geralmente 30 dias) e recebe o salário normalmente, além das demais verbas rescisórias. Esse valor é incluído no cálculo da rescisão como parte do saldo de salário. Já no aviso prévio indenizado, quando o trabalhador é dispensado de cumprir o aviso, o empregador paga o valor correspondente aos 30 dias de aviso prévio (ou mais, dependendo do tempo de serviço). Esse valor é somado às verbas rescisórias.
Quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?
O trabalhador tem o direito de receber as verbas rescisórias em até 10 dias após a data de demissão, conforme estabelece a CLT.
Posso receber o seguro-desemprego?
Sim, você pode receber o seguro-desemprego se for demitido sem justa causa e tiver trabalhado o tempo mínimo exigido (geralmente 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação). O valor do seguro é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses trabalhados e varia conforme as faixas salariais estabelecidas pelo governo. O número de parcelas também varia, dependendo do tempo de trabalho anterior.

Conhecer seus direitos na rescisão trabalhista vai garantir que você tenha condições de receber tudo o que tem direito e possa seguir em frente com tranquilidade. E, claro, estar bem informado evita surpresas desagradáveis e assegura que seus direitos sejam respeitados.

Continue na próxima página para entender cada componente do cálculo e conferir exemplos práticos que vão ajudar você nesse momento importante.

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