Você foi demitido? O Seguro Desemprego vai te ajudar a manter as contas em dia até você encontrar um novo trabalho. E aqui você encontra tudo sobre o benefício.
Para solicitar o Seguro Desemprego é preciso ter trabalhado ao menos seis meses com carteira assinada e dar entrada um prazo máximo estipulado de 7 a 120 dias após a demissão.
O Seguro Desemprego é um direito de todo trabalhador sob o regime CLT e neste texto vamos te explicar tudo sobre ele.
A legislação que protege e garante o Seguro Desemprego é a mesma desde a última Reforma Trabalhista, de 2017, não sofrendo alterações desde então.
No entanto, todo ano o Ministério do Trabalho e Emprego atualiza a tabela de cálculo dos valores do benefício, levando em conta o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC).
O valor do Seguro Desemprego não pode ser inferior a um salário-mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00. Já o teto de recebimento é de R$ 2.313,74.
Para 2025, a expectativa tanto do governo federal quanto do mercado brasileiro é de que as regras permaneçam exatamente as mesmas, sem alterações significativas por parte do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal.
O que muda em relação ao próximo ano é a tabela de cálculo dos valores do benefício, que leva em conta o salário-mínimo, que será de R$ 1.509 em 2025, cabendo à Câmara dos Deputados e o Senado Federal ratificarem o valor até o próximo mês de janeiro.
Além disso, o teto de recebimento do Seguro Desemprego deve subir em relação aos R$ 2.313,74 atuais (de 2024). A nova quantia ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Confira abaixo algumas dúvidas comuns sobre o Seguro Desemprego:
Se você deu entrada no Seguro Desemprego, ele foi aprovado sem problemas, mas o valor não caiu na data prevista, pode ter havido algum erro no cadastro da conta bancária ou ausência de documentação.
Neste caso, você deve ligar para a Caixa Econômica Federal, que é responsável pelo pagamento do benefício. Lembre-se que o seguro pode cair na conta em qualquer horário dos serviços bancários, das 10h às 16h.
Em casos raros, o valor pode estar em processamento tardio e cair às 21h do mesmo dia.
Vale ressaltar que, em caso do pagamento estar previsto para cair num sábado, domingo ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior.
Sim! O trabalhador pode dar entrada no seguro desemprego antes ou depois de sacar o FGTS. Os benefícios são independentes e não “dialogam” entre si. Assim, você pode sacar o FGTS sem impactar no processo de aprovação do seguro desemprego.
Ah, e nada muda com relação ao saque-aniversário: ele é uma modalidade de saque do FGTS que permite aos trabalhadores acessar o valor de forma antecipada, mesmo sem ter sido demitidos.
Apenas no caso do trabalhador optar pelo saque-aniversário sendo demitido sem justa causa, perde o direito de sacar integralmente o valor do FGTS.
Na grande maioria dos casos, quando a documentação foi entregue corretamente e dentro do prazo, o seguro desemprego é pago 30 dias após o pedido inicial, caso seja aprovado. E as parcelas seguintes são pagas a cada 30 dias, a partir da emissão da parcela anterior.
Você pode consultar a data de recebimento do benefício pelo app da Carteira de Trabalho Digital, no site da CAIXA, no Serviço de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207) e no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Não, o Seguro Desemprego é reservado apenas a quem é demitido involuntariamente, ou seja, sem justa causa.
Em casos específicos, o trabalhador pode solicitar à Justiça do Tabalho sua dispensa sem justa causa, reunindo provas e contanddo com o auxílio de um advogado.
Outra possibilidade é pedir a demissão por comum acordo, que garantirá alguns direitos trabalhistas, mas não todos. Vale lembrar que acordos entre a empresa e o trabalhador que visam garantir o seguro desemprego configura fraude, com problemas para ambas as partes.
Sim, como todo trabalhador com carteira assinada (CLT), os jovens aprendizes têm direito ao seguro desemprego.
São quatro requisitos, sendo eles não ter sido demitido sem justa causa, não ter outras fontes de renda, ter trabalhado por um período mínimo de 12 meses (contínuo ou não), seguindo um prazo de 18 meses que antecede a demissão e estar dentro do limite de dois anos de trabalho no programa de aprendizagem.
O seguro desemprego é um benefício exclusivo para quem está trabalhando de carteira assinada.
Portanto, microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao benefício, a menos que também tenham um emprego formal.
Neste caso, para solicitá-lo, o MEI não pode ter renda própria suficiente para sustentar a si e sua família, precisa comprovar que sua empresa está inativa e, tendo um emprego formal CLT, sendo demitido sem justa causa, passar a estar elegível para o seguro.
A seguir, te mostramos como solicitar o Seguro Desemprego e como calcular o valor recebido em cada parcela.
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