O saldo do FGTS é algo que muitas pessoas tem direito, porém, não são todas que sabem. Em suma, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em caso de demisão sem justa causa, para que ele possa se resguardar financeiramente.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, são bilhões de reais que estão parados nas contas do FGTS. E caso você não saiba se tem direito ou não ao saque, a seguir contamos tudo sobre o assunto. Vem ver!
Existem diversas possibilidades que permitem com que você possa fazer o saque do seu saldo do FGTS, conheça-os:
Outros motivos podem levar a ter direito ao saque do Fundo de Garantia, veja quais são:
Já a opção de saque-aniversário permite com que você retire um percentual do saldo do Fundo de Garantia anualmente, no mês do seu aniversário! No entanto, vale ressaltar que o percentual varia de acordo com o saldo da conta.
Todos os trabalhadores que seguem as regras da CLT e que foram contratados a partir de 05/10/1988 têm direito ao FGTS. Isso inclui trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safristas (que trabalham apenas durante a colheita) e atletas profissionais, como jogadores de futebol e vôlei.
O empregador ou o contratante dos serviços é quem realiza os depósitos na conta do FGTS do trabalhador. Esses depósitos devem ser feitos até o dia 20 de cada mês.
O valor depositado corresponde a 8% do salário do trabalhador com contrato regido pela CLT. Para contratos de menor aprendiz, o percentual é reduzido para 2%.
Há diversas maneiras de monitorar as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS, sendo que a consulta ao extrato pelo App FGTS é a opção mais prática e abrangente.
Mas afinal, quanto de dinheiro você tem disponível no saldo do Fundo de Garantia? Para saber isso, é necessário fazer uma consulta do FGTS. Veja abaixo como realizar essa consulta. ⤵️
0
Procurando seu Benefício