Criado em 2009 pelo Governo Federal, o programa Minha Casa Minha Vida tem o objetivo de facilitar o acesso à moradia própria para famílias de baixa renda. Desde seu lançamento trouxe a oportunidade de realizar o sonho da casa própria para milhares de brasileiros.
Dito isso, a seguir a gente te conta tudo sobre como funciona o Minha Casa Minha Vida e como ele pode te ajudar a ter a casa própria. Vem ver!
Criado em 2009 e revitalizado em 2023, o programa Minha Casa Minha Vida tem a missão de proporcionar a milhares de famílias a possibilidade de ter um lar.
Com cortes específicos e subsídios para diferentes perfis econômicos, o programa impacta positivamente a economia ao estimular o mercado da construção civil, além de gerar empregos e movimentar a cadeia produtiva relacionada.
Como citado anteriormente, o Minha Casa Minha Vida é a porta de entrada da casa própria para famílias brasileiras de baixa renda. No entanto, é necessário que elas atendam aos seguintes critérios:
Vale ressaltar que o processo de seleção do Minha Casa Minha Vida utiliza uma pontuação para determinar a ordem de classificação das famílias.
Vamos responder questões sobre o programa habitacional. São dúvidas comuns entre pessoas que estão atrás deste benefício.
Veja abaixo:
O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal do Brasil que visa facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda. Ele oferece subsídios e condições de financiamento acessíveis para a aquisição de casas e apartamentos.
Famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais podem se beneficiar do programa, desde que não possuam nenhum imóvel registrado em seu nome.
Não. Para as Faixas 1 e 2, os imóveis devem custar entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade. Para a Faixa 3, o valor pode ser até R$ 350 mil em qualquer localidade do Brasil.
Sim, é possível. No entanto, o Conselho Curador do FGTS exige que o mutuário não tenha outro financiamento ativo pelo SFH e não seja proprietário ou comprador de outro imóvel residencial no local de residência ou onde pretende morar.
Sim, mas se for vendido nos primeiros cinco anos, o mutuário deve devolver parte dos subsídios recebidos.
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