O aviso prévio assegura tanto ao empregador quanto ao empregado um período de transição antes da rescisão definitiva do contrato de trabalho.
Esse mecanismo visa proporcionar tempo hábil para que ambas as partes se ajustem à nova realidade: o empregador busca um substituto adequado, enquanto o empregado procura uma nova colocação no mercado de trabalho.
1️⃣ Duração do Aviso Prévio: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o aviso prévio possui uma duração mínima de 30 dias.
Além disso, acrescenta-se 3 dias para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, podendo totalizar até 90 dias.
2️⃣ Modalidades de Aviso Prévio:
3️⃣ Consequências do Não Cumprimento: Se o empregador não conceder o aviso prévio, deverá pagar ao empregado os salários correspondentes ao período.
Por outro lado, se o empregado não cumprir o aviso prévio ao pedir demissão, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes ao período não trabalhado.
O aviso prévio é um direito garantido a todos os empregados com contrato de trabalho regido pela CLT, independentemente do tempo de serviço ou do tipo de atividade desempenhada.
Tanto na demissão sem justa causa quanto no pedido de demissão, o aviso prévio é aplicável.
Entretanto, em casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio.
Em 2025, algumas atualizações na legislação trabalhista brasileira impactaram diretamente o instituto do aviso prévio:
Teletrabalho e Aviso Prévio: Com a consolidação do teletrabalho, a legislação passou a exigir que, em caso de mudança do regime de teletrabalho para o presencial, o empregador deve conceder um aviso prévio de 15 dias ao empregado.
Contratos de Trabalho Intermitente: A reforma trabalhista de 2025 trouxe regulamentações mais claras sobre o contrato de trabalho intermitente, estabelecendo que, mesmo nesses casos, o aviso prévio deve ser respeitado, garantindo direitos tanto ao empregador quanto ao empregado.
Flexibilização das Jornadas: As novas diretrizes permitiram a contratação em regime parcial com jornadas semanais de 30 horas sem horas extras ou de 26 horas com até seis horas extras semanais. Essas mudanças influenciam diretamente o cálculo e a aplicação do aviso prévio proporcional.
É fundamental que empregadores e empregados se mantenham atualizados sobre as mudanças na legislação trabalhista para garantir o cumprimento adequado dos direitos e deveres relacionados ao aviso prévio.