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Perdeu a CIN, teve o documento roubado ou precisa atualizar alguma informação? A segunda via do novo RG pode ser necessária, mas o procedimento e o valor não são iguais em todo o país. Antes de solicitar outra carteira, confira quando uma nova emissão é realmente necessária e quais são as regras.
Como pedir a segunda via da Carteira de Identidade Nacional
A segunda via do novo RG é solicitada aos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal. Como cada unidade da Federação organiza seu próprio atendimento, não existe um único processo de agendamento válido para todo o Brasil.
De forma geral, siga estes passos:
- identifique por que precisa de uma nova CIN;
- escolha o estado onde fará a solicitação;
- consulte o órgão de identificação responsável;
- verifique se é necessário agendamento prévio;
- confira os documentos exigidos;
- verifique o valor da taxa, quando houver;
- compareça ao atendimento e acompanhe a emissão pelos canais indicados.
📍 Consulte as orientações para emissão da CIN no seu estado
Agendamento, documentação complementar, cobrança e prazo podem mudar de um estado para outro. Por isso, consulte as regras locais mesmo que você já tenha emitido uma identidade anteriormente.
Quando realmente é necessário pedir outra via
Uma nova emissão pode ser necessária quando o documento físico não pode mais ser utilizado ou quando informações da identidade precisam ser alteradas.
Isso pode acontecer em situações como:
- perda ou roubo da CIN;
- dano que prejudique o uso ou a identificação do documento;
- alteração de nome ou estado civil;
- necessidade de atualizar informações relevantes;
- identificação de erro que precise ser corrigido por meio de nova emissão.
🔎 Nem toda situação exige automaticamente uma segunda via. Se você apenas perdeu o documento físico, por exemplo, pode continuar tendo acesso à CIN digital no GOV.BR.
Já quando há mudança de dados, é importante descobrir primeiro qual cadastro ou documento de origem precisa ser atualizado. Isso evita emitir outra CIN com informações que continuam divergentes.
Perdi apenas a CIN física: preciso emitir outra?
Se você perdeu apenas a carteira física, a CIN digital disponível no aplicativo GOV.BR pode continuar sendo utilizada enquanto uma nova via não fica pronta.
Isso é especialmente útil porque a versão digital é um documento oficial e permite que você continue tendo acesso à identidade pelo celular.
📱 Perder o papel ou cartão não significa que a identidade digital desaparece automaticamente da sua conta.
Se você quiser voltar a ter a versão física, porém, será necessário verificar o procedimento para pedir a segunda via do novo RG no estado onde pretende ser atendido.
Em caso de perda, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência para reduzir riscos relacionados ao uso indevido do documento.
Perda ou roubo da CIN: preciso fazer boletim de ocorrência?
O Governo Federal recomenda registrar boletim de ocorrência em caso de perda da CIN, como medida para prevenir o uso indevido do documento.
A orientação também é importante em caso de roubo.
Ao tratar do assunto, o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, destacou a finalidade preventiva do registro: “A CIN é um documento muito mais seguro que o antigo RG, mas é importante registrar o boletim de ocorrência nesses casos para prevenir contra a ação de golpistas”.
🚨 Isso não significa, porém, que o BO seja necessariamente um requisito nacional obrigatório para emitir uma nova CIN em todos os estados.
Uma coisa é a recomendação de segurança; outra são os documentos exigidos para o atendimento.
Por isso, faça o registro da ocorrência e consulte o órgão estadual para verificar se o boletim também precisará ser apresentado ao solicitar a nova via.
A segunda via da CIN é gratuita?
Não necessariamente. A segunda via pode ser cobrada.
A primeira emissão da CIN em papel é gratuita em todo o país, mas essa mesma regra não garante gratuidade para a segunda via do novo RG. Segundo o Governo Federal, a cobrança depende da legislação estadual.
💰 Isso significa que não existe um preço nacional único que possa ser aplicado a todos os pedidos.
Veja dois exemplos dos procedimentos estaduais consultados:
- São Paulo: taxa de R$ 57,63 para a segunda via;
- Paraná: taxa de R$ 51,51 em 2026.
Em São Paulo, o serviço também oferece entrega opcional pelos Correios por R$ 9,09. Com essa opção, o valor total informado chega a R$ 66,72.
⚠️ Os valores acima são exemplos estaduais e podem ser alterados. Consulte a tarifa vigente no estado onde fará o atendimento antes de solicitar o documento.
Também podem existir hipóteses específicas de isenção previstas localmente.
Quais documentos são exigidos para emitir uma nova via
Os documentos necessários para a segunda via do novo RG podem variar conforme o estado e a situação do titular.
Como referência, o procedimento de São Paulo exige para brasileiros nascidos no país o CPF e a certidão correspondente ao estado civil atual.
Nesse exemplo:
- solteiro: certidão de nascimento;
- casado: certidão de casamento;
- separado ou divorciado: certidão de casamento com a averbação correspondente;
- viúvo: certidão de casamento atualizada conforme a situação;
- brasileiro naturalizado: documentação que comprove a naturalização;
- brasileiro nascido no exterior: documentação específica de registro e nacionalidade.
Menores de 16 anos também estão sujeitos a regras próprias de acompanhamento ou autorização de responsável.
📄 Não basta levar qualquer certidão antiga sem conferir seu conteúdo. Se houve mudança de estado civil, por exemplo, o documento apresentado precisa refletir a situação atual conforme as exigências do órgão.
As regras sobre certidões físicas, digitais, cópias e documentos complementares também podem variar.
Antes de comparecer ao posto, consulte a relação de documentos do estado onde fará a emissão.
Como pedir uma nova CIN após mudar nome ou outros dados
Se você mudou de nome, estado civil ou outra informação que aparece na identidade, atualize primeiro os documentos e cadastros que comprovam essa mudança.
Em casos relacionados ao estado civil, isso pode significar apresentar uma certidão atualizada. Divórcio e separação, por exemplo, devem estar devidamente averbados quando essa for a documentação exigida.
Também é importante conferir o CPF, porque ele funciona como número único de identificação da CIN.
🔗 Consulte gratuitamente a situação cadastral do CPF na Receita Federal
Se houver divergência cadastral, verifique qual informação precisa ser corrigida antes ou durante o procedimento indicado pelo órgão de identificação.
📝 A lógica é atualizar a informação na origem e apresentar os documentos corretos para que a nova CIN seja emitida com os dados atuais.
Depois disso, consulte o órgão estadual para verificar o procedimento, a documentação e eventual cobrança pela nova emissão.
O que fazer se houver erro nos dados da CIN
Encontrou seu nome, estado civil ou outra informação incorreta? Não solicite outra via sem antes identificar de onde vem o erro.
Confira:
- os dados da sua certidão;
- as informações relacionadas ao CPF;
- os dados apresentados no atendimento;
- as informações impressas ou exibidas na CIN.
Se a documentação estiver correta e o problema estiver na carteira emitida, procure o órgão de identificação responsável e informe o erro.
Em São Paulo, por exemplo, quando são identificadas diferenças em relação à base da Receita Federal, o atendimento pode utilizar os dados da certidão e encaminhar uma solicitação de correção à Receita.
Esse é um procedimento paulista e não deve ser considerado regra para todos os estados.
⚠️ Antes de pagar por outra emissão, confirme com o órgão se o caso exige uma segunda via e se haverá taxa.
O que acontece com a CIN digital depois de uma nova emissão
Quando uma nova CIN é emitida, ela passa a ser o documento mais recente vinculado à identificação do cidadão.
Há um detalhe de segurança importante: somente a última CIN emitida mantém seu QR Code válido. Isso evita que diferentes versões da carteira permaneçam simultaneamente válidas para verificação.
📱 Depois da nova emissão, a versão correspondente poderá ficar disponível na Carteira de documentos do aplicativo GOV.BR.
Pode haver um intervalo entre a emissão estadual e a atualização das informações no sistema. Portanto, se você acabou de receber a segunda via do novo RG e a versão atualizada ainda não aparece no aplicativo, isso não significa necessariamente que será preciso emitir outra carteira.
Primeiro, verifique se o GOV.BR está atualizado e aguarde o processamento das informações. Se o problema persistir, consulte o órgão responsável pela emissão.
Posso pedir a segunda via da CIN em outro estado?
Sim. A segunda via pode ser solicitada em outro estado.
Segundo informação oficial do Governo Federal, a nova via pode ser emitida pelos órgãos de identificação civil de qualquer unidade da Federação.
Isso significa que você:
- não precisa voltar ao estado onde nasceu;
- não precisa necessariamente solicitar no estado onde reside;
- não precisa retornar ao local onde a CIN anterior foi emitida.
📍 O CPF continua sendo seu número único de identificação independentemente do estado escolhido.
Porém, ao pedir a segunda via do novo RG em outra unidade da Federação, você terá que seguir as regras do estado onde fará o novo atendimento. Isso inclui documentos, agendamento, possíveis verificações adicionais e cobrança.

Quanto tempo demora para a nova CIN ficar pronta
Não existe um prazo único nacional para a segunda via da CIN.
O tempo depende do estado, das validações necessárias e das etapas envolvidas no processo.
⏳ Em São Paulo, por exemplo, o serviço informa prazo de até 22 dias úteis para a carteira ficar pronta.
Esse prazo não deve ser utilizado como estimativa para o restante do Brasil.
Depois de solicitar sua segunda via do novo RG, confira:
- o prazo informado no protocolo ou pelo órgão;
- o canal disponível para acompanhar a emissão;
- o local e as condições para retirada;
- se existe opção de entrega no endereço.
📌 Antes de solicitar uma nova CIN, identifique o motivo, confira seus documentos e dados, verifique as regras e taxas do estado e só então faça o pedido.
Manter CPF, certidão e demais dados cadastrais corretos também ajuda a evitar divergências e retrabalho. Em casos de perda, roubo, dano ou alteração de informações, consultar primeiro o órgão estadual permite descobrir exatamente qual procedimento se aplica à sua situação — sem solicitar ou pagar por uma nova emissão desnecessariamente.