Saldo do FGTS liberado para saque: Como saber se tenho direito


O saldo do FGTS é algo que muitas pessoas tem direito, porém, não são todas que sabem. Em suma, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criadopara proteger o trabalhador em caso de demisão sem justa causa, para que ele possa se resgauardar financeiramente.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, são bilhões de reais que estão parados nas contas do FGTS. E caso você não saiba se tem direito ou não ao saque, a seguir contamos tudo sobre o assunto. Vem ver!

Possibilidades de Saque do FGTS

Existem diversas possibilidades que permitem com que você possa fazer o saque do seu saldo do FGTS:

Saque por rescisão do contrato de trabalho

Em primeiro lugar, temos o saque por rescisão do contrato de trabalho, que acontece em diferentes situações, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Fim de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior.

No entanto, vale ressaltar que o valor do saque pode variar em cada situação. 

Motivos especiais

Outros motivos podem levar a ter direito ao saque do Fundo de Garantia, veja quais são:

  • Aposentadoria;
  • Doenças Graves;
  • Compra de Casa Própria;
  • Amortização ou pagamento de saldo devedor de financiamento habitacional;
  • Calamidade Pública;
  • Outras situações: como saque para fins de educação, para trabalhadores portuários avulsos, para fins de moradia, entre outras.

Saque-aniversário

Já a opção de saque-aniversário permite com que você retire um percentual do saldo do Fundo de Garantia anualmente, no mês do seu aniversário! No entanto, vale ressaltar que o percentual varia de acordo com o saldo da conta.

Saque Imediato

Por fim, temos o Saque Imediato, que pode ser realizado pelos trabalhadores que não realizaram nenhum dos saques nas modalidades acima. O valor é de até R$ 1.000,00.

Principais dúvidas sobre o Saque o FGTS

Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores que seguem as regras da CLT e que foram contratados a partir de 05/10/1988 têm direito ao FGTS. Isso inclui trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safristas (que trabalham apenas durante a colheita) e atletas profissionais, como jogadores de futebol e vôlei.
Quem é responsável por depositar o FGTS?
O empregador ou o contratante dos serviços é quem realiza os depósitos na conta do FGTS do trabalhador. Esses depósitos devem ser feitos até o dia 20 de cada mês.
Qual é o valor do depósito?
O valor depositado corresponde a 8% do salário do trabalhador com contrato regido pela CLT. Para contratos de menor aprendiz, o percentual é reduzido para 2%.
Como posso verificar e acompanhar os depósitos do FGTS?
Há diversas maneiras de monitorar as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS, sendo que a consulta ao extrato pelo App FGTS é a opção mais prática e abrangente.

Mas afinal, quanto de dinheiro você tem disponível no saldo do Fundo de Garantia? Para saber isso, é necessário fazer uma consulta do FGTS. Veja abaixo como realizar essa consulta. ⤵️