Quem pode sacar o FGTS: veja quem tem direito e quando o dinheiro é liberado


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Ter saldo no FGTS não significa que o dinheiro possa ser retirado a qualquer momento. Demissão sem justa causa, aposentadoria, moradia e doenças graves estão entre as situações que podem liberar os valores. Veja quem pode sacar o FGTS e quais regras precisam ser cumpridas.

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Quem pode sacar o FGTS

O FGTS funciona como uma reserva financeira do trabalhador, formada principalmente pelos depósitos feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Têm direito ao FGTS trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de categorias como:

  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • temporários;
  • intermitentes;
  • trabalhadores avulsos;
  • safreiros;
  • atletas profissionais.

O diretor não empregado também pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Para trabalhadores com contrato regido pela CLT, o depósito corresponde, em regra, a 8% do salário. No contrato de aprendizagem, o percentual é de 2%.

💡 Importante: o FGTS não é descontado do salário. O recolhimento é responsabilidade do empregador.

Também é importante diferenciar ter direito ao FGTS de ter direito ao saque. O dinheiro não fica disponível para retirada a qualquer momento: é preciso se enquadrar em uma das situações permitidas.

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Em quais situações o saque do FGTS é permitido

A demissão sem justa causa é uma das situações mais conhecidas, mas existem diversas outras hipóteses de movimentação.

Entre as principais estão:

  • demissão sem justa causa;
  • término de contrato por prazo determinado;
  • rescisão por acordo entre empregado e empregador;
  • aposentadoria;
  • determinadas situações de extinção da empresa, encerramento de atividades, falência ou falecimento do empregador;
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • suspensão do trabalho avulso;
  • falecimento do trabalhador;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • saque-aniversário;
  • aquisição da casa própria e determinadas operações envolvendo financiamento habitacional;
  • calamidade provocada por desastre natural;
  • HIV do trabalhador ou dependente;
  • câncer do trabalhador ou dependente;
  • estágio terminal decorrente de doença grave do trabalhador ou dependente;
  • aquisição de órtese ou prótese nas condições previstas;
  • permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, nas situações previstas;
  • determinadas contas que ficaram três anos sem receber depósitos.

FGTS também pode ser usado para moradia 🏠

Atendidos os requisitos, o saldo pode ser utilizado na compra ou construção de imóvel residencial, além de determinadas operações para amortizar ou liquidar financiamento.

Outra possibilidade é utilizar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações durante 12 meses consecutivos, desde que sejam cumpridas as condições.

Para a compra da moradia, uma das exigências é ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, considerando períodos consecutivos ou não. Há também requisitos relacionados ao imóvel e à situação do comprador.

➡️ Consulte as informações oficiais sobre o uso do FGTS para moradia

Vale reforçar: para entender quem pode sacar o FGTS, não basta consultar uma lista de situações. Cada modalidade possui critérios próprios, que precisam ser atendidos para a liberação do dinheiro.

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Como funciona o FGTS na demissão sem justa causa

Na modalidade padrão do fundo, chamada de saque-rescisão, quem é demitido sem justa causa pode sacar o saldo da conta do FGTS vinculada ao contrato encerrado, além de receber a multa rescisória, quando devida.

A situação muda para quem aderiu ao saque-aniversário.

Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo. Em contrapartida, se for demitido sem justa causa enquanto estiver sujeito às regras do saque-aniversário, não poderá retirar todo o saldo da conta por causa da rescisão.

Ele poderá sacar a multa rescisória, quando devida. O restante permanece na conta e poderá ser movimentado pelos saques-aniversário futuros ou em outras hipóteses previstas, como aposentadoria, doença grave e moradia.

É possível pedir a volta ao saque-rescisão, desde que não exista operação de antecipação que impeça a mudança.

⚠️ A alteração não é imediata: ela passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de retorno.

➡️ Acesse o Portal do FGTS

Multa de 40% do FGTS: quem recebe e como funciona

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito, quando devida, à chamada multa de 40% do FGTS, paga pelo empregador.

A base de cálculo da indenização compensatória corresponde ao valor total dos depósitos devidos e realizados pelo empregador na conta vinculada do FGTS ao longo de todo aquele contrato de trabalho.

🚨 Por isso, o cálculo não deve ser confundido simplesmente com a aplicação de 40% sobre o saldo que aparece disponível na conta no momento da demissão.

E na rescisão por acordo?

Quando empregado e empregador encerram o contrato por acordo, a regra muda.

Nesse caso:

  • a multa do FGTS é de 20%;
  • o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, nas condições previstas;
  • não há direito ao seguro-desemprego.

Portanto, rescisão por acordo e demissão sem justa causa não dão os mesmos direitos.

Quem não pode sacar o FGTS imediatamente

Ter saldo no FGTS não significa que o dinheiro esteja disponível para retirada.

Quem possui valores na conta, mas não se enquadra em uma hipótese de movimentação, não pode simplesmente retirar todo o saldo porque deseja utilizá-lo.

⚠️ Também existem situações em que apenas parte dos recursos fica disponível.

É o caso do saque-aniversário. A modalidade permite retiradas anuais, mas altera a forma de acesso ao saldo caso posteriormente ocorra uma demissão sem justa causa.

Outras situações exigem requisitos específicos. O uso do FGTS para moradia, por exemplo, depende do enquadramento do trabalhador, do imóvel e da operação.

A regra prática é simples: antes de contar com o dinheiro, é preciso verificar se a situação permite o saque e quais condições precisam ser cumpridas.

Saque-calamidade: quando o trabalhador pode solicitar

O saque-calamidade é destinado a situações de necessidade pessoal, urgente e grave provocadas por determinados desastres naturais que tenham atingido a residência do trabalhador.

O saque pode chegar a R$ 6.220 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível.

Entre os eventos previstos estão:

  • enchentes e inundações;
  • enxurradas;
  • alagamentos;
  • determinadas inundações litorâneas;
  • granizo;
  • vendavais e tempestades;
  • ciclones;
  • tornados e trombas-d’água;
  • determinadas ocorrências envolvendo rompimento ou colapso de barragens.

⚠️ Uma chuva forte ou outro desastre na cidade não libera automaticamente o FGTS. É preciso atender às condições da modalidade, e o município deve estar habilitado junto à CAIXA para o saque.

Em regra, deve ser respeitado um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque-calamidade e outro, embora possam existir exceções específicas.

Quem pode sacar o FGTS veja quem tem direito

Erros comuns sobre quem tem direito ao saque

As diferentes modalidades explicam boa parte das dúvidas sobre quem pode sacar o FGTS. Veja alguns erros frequentes:

❌ “Tenho dinheiro no FGTS, então posso sacar quando quiser.”

Não. É necessário estar em uma das hipóteses de movimentação previstas.

❌ “Fui demitido sem justa causa, então sempre posso sacar todo o saldo.”

Não necessariamente. Quem está no saque-aniversário fica sujeito às regras dessa modalidade e não pode retirar o saldo integral simplesmente em razão da demissão.

❌ “Quem escolhe o saque-aniversário perde a multa de 40%.”

Não. Na demissão sem justa causa, a multa rescisória pode ser sacada quando devida. A restrição recai sobre o saque do restante do saldo por motivo da rescisão.

❌ “Fazer acordo com a empresa é igual a ser demitido sem justa causa.”

Não. Na rescisão por acordo, a multa do FGTS é de 20%, o saque fica limitado a até 80% nas condições previstas e não há direito ao seguro-desemprego.

❌ “O FGTS é descontado do meu salário.”

Não. O recolhimento é responsabilidade do empregador.

❌ “Se minha cidade sofreu uma enchente, automaticamente posso fazer o saque-calamidade.”

Não. É preciso atender aos critérios da modalidade e às exigências para liberação.

❌ “Ficar três anos sem carteira assinada sempre libera o FGTS.”

A regra é mais específica. Para afastamentos ocorridos a partir de 14 de julho de 1990, uma das hipóteses previstas é permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS. Depois desse período, o saque pode ser requerido a partir do mês do próximo aniversário do titular.

Há uma regra diferente para determinadas contas sem depósitos relacionadas a afastamentos ocorridos até 13 de julho de 1990.

Depois de identificar a situação em que você se enquadra, vale consultar o saldo e o extrato do FGTS para verificar suas contas e movimentações. Como cada modalidade tem requisitos próprios, confira as condições correspondentes antes de solicitar o dinheiro.

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Felipe Matozo

Jornalista, ex-repórter do Jornal e Canal "O Repórter", autor do livro "O medo, a morte e outras inconveniências" e ator profissional licenciado pelo SATED/PR.