O Auxílio-Doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Este benefício tem como objetivo substituir os ganhos do trabalhador durante o período de afastamento, garantindo uma renda até a recuperação.
Qualidade de Segurado: É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça, que é o tempo em que a cobertura é mantida mesmo sem contribuição.
Carência: Em geral, exige-se um mínimo de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Contudo, para doenças graves especificadas em lei, como câncer ou HIV, essa carência é dispensada.
Incapacidade Temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por laudos médicos e, geralmente, avaliada por perícia médica do INSS.
Documentação Necessária: O segurado deve apresentar atestados médicos detalhados, contendo o Código Internacional de Doenças (CID), sintomas, data de início da incapacidade e prazo estimado de recuperação.
Agendamento e Perícia: A solicitação pode ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS. Após o requerimento, será agendada uma perícia médica para avaliação da incapacidade.
Duração: O benefício é concedido pelo período em que o segurado estiver incapacitado, conforme avaliação médica.
Valor: A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor mínimo dos benefícios do INSS, incluindo o Auxílio-Doença, é de R$ 1.518,00, com o teto previdenciário passando para R$ 8.157,41.
Para ter direito ao Auxílio-Doença os segurados precisam atender aos seguintes critérios:
Estar Inscrito no INSS
Cumprir a Carência
Comprovar Incapacidade Temporária
Manter a Qualidade de Segurado
Contudo, algumas questões precisam estar em dia dentro desses critérios. Portanto, para se certificar se você tem direito, clique no botão abaixo:
* Você permanecerá neste mesmo site *
Reajuste dos Benefícios: Em 2025, os benefícios do INSS foram reajustados em 4,77%, elevando o valor mínimo para R$ 1.518,00 e o teto para R$ 8.157,41.
Fiscalização e Pente-Fino: O INSS intensificou as revisões nos benefícios por incapacidade, visando identificar e cessar pagamentos indevidos. Beneficiários que recebem o auxílio há mais de dois anos podem ser convocados para novas perícias.
Perícia Médica Digital: Para agilizar o processo e reduzir filas, o INSS implementou a possibilidade de perícia médica digital em casos específicos, permitindo que o segurado envie laudos e atestados médicos pelo portal Meu INSS.
Novas Regras para Pagamento sem Perícia: Projeto de lei aprovado prevê que, caso a perícia médica não seja realizada em até 60 dias, o INSS deve conceder o Auxílio-Doença com base em atestado médico apresentado pelo segurado, desde que cumpridos os requisitos de carência.
Atenção às Fraudes: Com o aumento da fiscalização, é crucial que os segurados apresentem documentação médica legítima e atualizada para evitar problemas na concessão ou manutenção do benefício.
Manter-se informado sobre as atualizações e cumprir rigorosamente os requisitos estabelecidos pelo INSS são passos fundamentais para garantir o direito ao Auxílio-Doença em 2025.
* Você permanecerá neste mesmo site *