O aviso prévio é um dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, que acontece no encerramento das relações de trabalho tanto quando você é demitido quanto quando pede demissão.
Vamos te explicar como o aviso prévio funciona, seus tipos e regras, e quem tem direito, esclarecendo dúvidas comuns sobre o assunto.
O aviso prévio é quando uma das partes avisa com antecedência sobre o fim do contrato de trabalho. Ele serve para dar tempo ao empregado e ao empregador de se organizarem para o encerramento da relação de trabalho.
O aviso prévio é obrigatório e tem o objetivo de dar um período de transição, para que o desligamento seja menos impactante para ambos os lados.
Existem três formas principais de cumprimento do aviso prévio:
O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado. O período mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Essa regra vale tanto para a demissão por parte do empregador quanto para o pedido de desligamento pelo empregado.
Sim, o aviso prévio pode ser recusado, mas o trabalhador terá que indenizar o empregador.
O aviso prévio é uma notificação obrigatória que deve ser feita quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho.
A notificação pode ser feita por escrito, seja pelo empregado, ao pedir demissão, ou pelo empregador, quando a dispensa é sem justa causa.
Se o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, o valor do aviso prévio que deixou de cumprir será descontado da sua rescisão contratual.
Sim! O aviso prévio conta como tempo de serviço e de contribuição para o INSS, podendo ser usado para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários como férias e 13º salário.
Durante o aviso prévio, o empregado pode se ausentar em algumas situações previstas pela lei.
É permitido faltar por motivos justificados, como doença comprovada com atestado médico, ou optar por faltar sete dias corridos no período do aviso.
No entanto, faltas sem justificativa podem ser descontadas das verbas rescisórias, e a empresa pode aplicar medidas disciplinares, como advertências, além de descontar integralmente os dias não trabalhados.
Não há direito ao aviso prévio em caso de demissão por justa causa.
Para calcular o aviso prévio indenizado, deve-se dividir o salário mensal do empregado por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de aviso prévio.
O valor do aviso prévio indenizado também considera a média de horas extras e outras parcelas salariais.
O cálculo do aviso prévio indenizado também leva em conta o tempo de serviço do empregado, com um acréscimo de três dias para cada ano completo trabalhado.
Sim, o período é considerado para cálculo do seguro-desemprego.
A redução de sete dias é uma opção do empregado, e o valor é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado até o momento da rescisão.
O aviso prévio proporcional adiciona três dias por ano completo de serviço, além do período mínimo de 30 dias, até o limite de 90 dias.
Entender o aviso prévio é importante para que empregados e empregadores saibam seus direitos e obrigações no fim do contrato.
Clique nos botões abaixo que falaremos sobre como o aviso prévio afeta o FGTS, INSS e outras questões importantes.
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