Auxílio-doença: quem tem direito, como solicitar e regras do benefício

O Auxílio-doença (Benefício por incapacidade temporária) é um direito que todo brasileiro contribuinte tem para receber até R$ 7.786,02 em caso de doença ou acidente. Entenda!


O auxílio-doença é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam alguns meses incapazes de exercer seu trabalho.

Logo, entender como ele funciona e quem tem direito é crucial para garantir acesso ao que a lei prevê em momentos de necessidade. Entenda lendo esste texto todos os detalhes sobre esse benefício e por que ele é tão importante.

O que é o auxílio-doença?


O auxilio doença INSS é um benefício pago a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.

Ele é concedido mediante comprovação médica e perícia, garantindo suporte financeiro durante o período de afastamento. Para recebê-lo, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, como ter contribuído por um período mínimo, exceto em casos de acidente de trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio, o trabalhador precisa:

  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho;
  • Passar por perícia médica;
  • Em casos de doenças comuns, ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses.

Além disso, é fundamental estar em dia com as contribuições ou dentro do “período de graça“, que mantém o direito ao benefício por um tempo mesmo após a interrupção das contribuições.

O período de graça, cabe lembrar, é o tempo em que o trabalhador mantém os direitos aos benefícios do INSS, mesmo sem continuar contribuindo. Ou seja, mesmo que a pessoa pare de pagar as contribuições por algum tempo, ela ainda pode solicitar o auxílio-doença ou outros benefícios.

Pela lei, o trabalhador tem até 12 meses de “período de graça” após a última contribuição, mas esse tempo pode ser estendido para até 24 meses (caso a pessoa tenha mais de 10 anos de contribuição), ou 36 meses, caso seja desempregada formalmente.

Regras do auxílio-doença


Para receber o auxílio, é preciso atender a essas regras:

  1. Carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves;
  2. Estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça;
  3. Avaliação por perícia médica, comprovando a comprovação da incapacidade através da perícia do INSS.

Perguntas Mais Frequentes sobre Auxílio-doença

Qual a diferença entre auxílio-doença comum e acidentário?
“O auxílio doença comum é concedido quando o trabalhador está incapacitado devido a uma doença não relacionada ao trabalho. Já o acidentário é concedido quando a incapacidade é causada por um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse tipo não exige carência mínima de contribuição e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Com relação ao auxilio doença quem tem direito, são todos os trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho, com carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente ou doença grave), que comprovem incapacidade por meio de perícia médica e que estejam em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.
Como o tempo de contribuição é contado durante o afastamento?
Durante o período em que o trabalhador está recebendo o auxílio-doença, o tempo de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Agora que você viu como funciona o auxílio-doença e as regras do benefício, vamos te mostrar como solicitá-lo e quais os valores de recebimento.

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